Partido desiste de liminar e encerra discussão sobre reeleição de Othelino
Diretório nacional do PROS reconheceu constitucionalidade na reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão após "análise minuciosa"
SÃO LUÍS - A direção nacional do PROS abriu mão de um pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reeleição do presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB).
A sigla questionava a legalidade do ato de reeleição do chefe do Poder Legislativo, assim como em outros sete estados, mas verificou que ao assumir a presidência pela primeira vez, Othelino, na verdade, ocupou um “mandato-tampão”, em decorrência da morte do então presidente, deputado Humberto Coutinho (PDT).
Em seguida, ele foi eleito para o comando da Casa e somente depois - no ano passado -, reeleito para o posto.
“Em pesquisa mais minuciosa, é possível verificar, no site da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que o Presidente Othelino Neto, na verdade, assumiu o posto de presidente no último ano da legislatura 2015-2019 através de ‘mandato-tampão’, em razão do falecimento do anterior ocupante do cargo. Em seguida, elegeu-se presidente no início da legislatura seguinte e, pela primeira vez, reelegeu-se, no mesmo cargo, para o biênio 2021-2023”, destaca a nova petição do Pros.
Com a petição, portanto, é provável que o STF arquive o processo.
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