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STF suspende cargo de capelão na segurança pública do MA

Decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques e será submetida ao plenário

O Estado do Maranhão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Nunes Marques condenou prática que considerou abusiva
Nunes Marques condenou prática que considerou abusiva (Kássio Nunes Marques)

BRASÍLIA - A ação proposta no começo deste mês pela Procuradoria Geral da República contra a criação de cargos comissionados de capelão religioso no Maranhão foi aceita pelo ministro Nunes Marques. Para o ministro, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; "não deve preferir uma religião a outra". A liminar agora será submetida ao plenário para a análise de referendo.

Com a decisão do ministro, as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18, que criam cargos na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública estão suspensos.

Segundo a PGR, a existência dos capelães violam a Constituição Federal, no ponto em que não segue aprovação prévia em concurso público. Segundo o PGR, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.

O ministro Nunes Marques, relator, suspendeu as normas na parte em que criam cargos em comissão de capelão religioso na administração pública estadual. De forma categórica, o ministro afirmou: "há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos".

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