O prefeito de Viana, Carrinho Cidreira, oficializou, no último dia 3, por meio do Decreto nº 127/2021, a proibição de todo e qualquer evento, em espaços públicos e privados, independente da quantidade de público. A medida visa conter a transmissão do novo coronavírus em meio à segunda onda de Covid-19, que registra números alarmantes em todo o Brasil, resultando em estado de alerta no Maranhão.
A decisão foi tomada de forma unilateral, sem consulta aos diferentes segmentos da sociedade vianense, a exemplo da classe empresarial, profissionais liberais, classe artística e tantas outras categorias que dependem diretamente do comércio local e da realização de eventos para sobreviver.
ENTENDA O CASO
A Procuradoria-Geral do Município tem por função assessorar o Prefeito na elaboração de Leis, Decretos e outros atos administrativos. No dia 3 de fevereiro de 2021, elaborou o Decreto nº 127/2021. Confira:
Art.1° – Visando garantir o distanciamento social no âmbito do Município de Viana, fica proibido a realização de eventos sociais públicos e privados de qualquer natureza, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, até que a situação epidemiológica traga dados que flexibilize as regras de restrição em todo o território Municipal.
Art.2º- Ficam suspensas as licenças e autorizações para eventos que possam ocasionar qualquer aglomeração, independente do número de pessoas, em qualquer espaço público ou privado, até que a situação epidemiológica traga dados que flexibilize as regras de restrição. Com base na Recomendação nº 12021 do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Críticos da medida reclamam que o decreto que estabeleceu a suspensão de todos os eventos em Viana não apresenta qualquer informação capaz de justificar a decisão, deixando a classe empresarial, profissionais liberais, classe artística e tantas outras que dependem diretamente do comércio local e da realização de eventos em situação extremamente delicada.
As vozes contrárias à adoção da medida no município observam que nem o Governo do Estado fez algo parecido nos últimos dias. Os críticos acrescentam que, embora não haja impedimento legal para a edição de tal ato administrativo (decreto), atualmente, na cidade de Viana, não há qualquer dado ou estudo, tampouco, medidas preventivas e/ou fiscalizatórias que atestem a necessidade de tal distanciamento social para tentar impedir o avanço da segunda onda da Covid-19.
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