Sem folia

Governo e MP reafirmam suspensão das festas de Carnaval neste ano

Cancelamento de eventos carnavalescos é para evitar a proliferação da Covid-19; segundo a SES, até o último dia 25, havia 205.621 casos da doença confirmados no estado e 4.653 óbitos registrados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
No ano passado, o Carnaval na Beira-Mar atraiu milhares; este ano, não haverá festas
No ano passado, o Carnaval na Beira-Mar atraiu milhares; este ano, não haverá festas (Carnaval 2020)

São Luís - O Governo do Maranhão e o Ministério Público reafirmaram a suspensão das festas de Carnaval deste ano em todo o estado, após série de reuniões sobre o tema, sendo que a última ocorreu anteontem, 25. No dia 22, o governador do estado, Flávio Dino, publicou o Decreto de nº 36.462, que suspendeu as comemorações carnavalescas, tanto em ambientes públicos quanto em privados. A medida visa evitar a proliferação da Covid-19 no Maranhão. Dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) mostram que, até o dia 25, havia 205.621 casos da doença confirmados no estado, com 4.653 óbitos registrados.

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, teve uma reunião anteontem, 25, com Flávio Dino, no Palácio dos Leões e um dos assuntos tratados foi a suspensão das festas carnavalescas deste ano. O governador declarou que, neste momento, deve haver uma união forte no sentido da prevenção, para poder vencer definitivamente esse terrível mal, que é o coronavírus. “Há um alinhamento entre a visão do governo e do Ministério Público, no sentido de que, nesse momento da pandemia, não podemos correr riscos e expor a população”, disse o governador.

O Ministério Público do Maranhão recomendou aos municípios maranhenses, a Polícia Militar, a Polícia Civil e os realizadores de eventos, a observância imediata de normas e condutas para evitar a proliferação da Covid-19 no período de Carnaval e enquanto durar a pandemia.

Para o Ministério Público, as festividades e eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração não devem ser promovidos durante o período de pandemia. A recomendação também orientou os órgãos a negarem licenças e autorizações para tais finalidades festivas.

União de esforço
Para fortalecer a decisão, Eduardo Nicolau, o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela e o prefeito de São Bernardo e membro da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem), João Igor Carvalho, assinaram neste mês uma nota em conjunto, contra a realização de eventos no período de Carnaval neste ano, com o objetivo de prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar o aumento de casos nas cidades do Maranhão.

Segundo a nota, o Ministério Público, a SSP e a Famem estão unindo esforços no sentido de adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco, sejam em eventos públicos ou privados.

A nota também informa que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção. Vale registrar o recente surgimento de uma mutação variante do coronavírus, que, segundo amplamente noticiado na imprensa, é mais contagiosa.

Carnaval de folia
Várias festas ocorreram durante a prévia e o Carnaval do ano passado. A folia carnavalesca de 2020 começou ainda no primeiro dia do ano e seguiu até Quarta-feira de Cinzas, 26 de fevereiro. No 1º do ano passado, os foliões fizeram a festa na Madre Deus, considerado bairro festeiro da capital, ao som dos blocos da Máquina de Descascar’Alho, que estava comemorando 33 anos de existência, como também do Fuzileiros da Fuzarca. Neste ano, o bloco não fez sua saída tradicional, por causa do coronavírus, mas em formato digital.

SAIBA MAIS

Município proíbe festas no período carnavalesco

Em atendimento a uma Recomendação do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, a todos os municípios maranhenses, o prefeito de Parnarama, Raimundo Rodrigues da Silveira, editou decreto para suspender e revogar todas as licenças e autorizações de festas particulares ou públicas e atividades gerais na cidade que gerem aglomeração no período de 20 de janeiro a 28 de fevereiro de 2021, devido ao crescimento de casos de Covid-19. O decreto municipal mantém o estado de calamidade pública, bem como a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os locais públicos, como ruas, praças, repartições públicas, entre outros. O titular da Promotoria de Justiça de Parnarama, Carlos Pinto de Almeida Júnior, por meio de ofício, encaminhou no dia 19 à Prefeitura cópia da Recomendação assinada pelo procurador-geral de justiça. No dia seguinte, o Município editou o decreto.

Informações

A 1ª e a 3ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa da Saúde de São Luís instauraram, nesta segunda-feira, 25, um procedimento administrativo para “acompanhar as políticas públicas de saúde referentes às ações, execuções e metas desenvolvidas pelos gestores de saúde na operacionalização dos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Vacinação de combate ao Sars-CoV-2 no âmbito do município de São Luís”. No documento de instauração do procedimento, os promotores de justiça Herberth Costa Figueiredo e Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça determinam a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), solicitando o encaminhamento de possíveis alterações nos planos de vacinação sempre que elas ocorrerem. Também foi solicitado que as secretarias informem os locais de vacinação e encaminhem listas de vacinados, “de maneira a apurar se está havendo violação à fila de prioridades”.

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