Respeito

Judiciário celebra Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Para o coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, a celebração das datas apresenta um simbolismo especial, afirmando que "a Constituição Federal consagra o direito fundamental da liberdade religiosa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
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. (combate a intolerância religiosa)

São Luís - No dia 21 de janeiro é comemorado o Dia Mundial da Religião, data criada em dezembro de 1949 na Assembleia Espiritual Nacional dos Baha’is com o objetivo de promover o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo.

Na mesma data, o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei n° 11.635/2007, em que se rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana.

A data marca justamente a luta para que a expressão religiosa possa ocorrer sem qualquer tipo de constrangimento. Isso porque, em 2000, a Iyalorixá Mãe Gilda morreu vítima de um infarto, após o terreiro comandado por ela ser atacado e outros seguidores agredidos.

No Maranhão, o Dia Estadual da Liberdade Religiosa foi instituído pela Lei Estadual nº 9.913/2013 e é comemorado, anualmente, em 25 de maio.

A liberdade de crença ou religião é reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, que no art. 18 preconiza que “Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular”.

Acrescente-se, ainda, que nos Pactos Internacionais de Direitos Humanos são proclamados os princípios de não discriminação e de igualdade diante da lei e o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião ou de convicções.

Ademais, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) foi aprovada a Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981 (Resolução 36/55), e em 2019 o secretário-geral, António Guterres, lançou a Estratégia e Plano de Ação das Nações Unidas contra Discurso de Ódio e um Plano de Ação para salvaguardar locais religiosos.

No Brasil, o direito à liberdade de religião ou crença está previsto no artigo 5º, VI, da Constituição Federal, que determina que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Importante ser ressaltado que constitui crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa, nos moldes da Lei nº 7.716/1989.

Para o Coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA, juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, a celebração das datas apresenta um simbolismo especial, afirmando que “a Constituição Federal consagra o direito fundamental da liberdade religiosa, e esta data constitui uma oportunidade para reflexão quanto a necessidade do respeito às mais diversas formas de expressão e de profissão da fé, da crença e da religiosidade, a partir do estabelecimento de convívio harmônico pautado no respeito à diversidade e aos direitos humanos.

A sociedade deve estar convicta do compromisso de todos para prevenir e eliminar toda discriminação por motivos de religião em todas as esferas da vida civil, econômica, política, social e cultural, especialmente ao se considerar que todas as principais religiões do mundo defendem a tolerância e a coexistência pacífica, contribuindo com valores elevados de humanidade, fraternidade, altruísmo e promoção da dignidade da pessoa humana”.

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