Recurso

Embargos da "farra de capelães" serão pautados no retorno do TRE

Recursos foram protocolados pela coligação "Maranhão Quer Mais", da ex-governadora Roseana Sarney em dezembro de 2020; ação foi rejeitada por unanimidade pelo tribunal em julgamento

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
TRE/MA retorna atividades hoje com sessão virtual
TRE/MA retorna atividades hoje com sessão virtual (Tribunal)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve retomar nas próximas semanas o julgamento da Ação de Investigação Eleitoral proposta pela coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) contra a chamada “farra de capelães”.

O mérito da matéria já foi debatido pela Corte - que rejeitou por unanimidade os pedidos dos partidos -, mas a defesa da ex-governadora protocolou embargos de declaração, que ainda precisam ser apreciados.

A expectativa é de que os recursos sejam analisados em breve, uma vez que o tribunal retoma hoje as atividades, após o período de recesso. Até o fechamento desta edição, os embargos ainda não haviam sido colocados em pauta.

Os embargos foram apresentados ao desembargador corregedor José Joaquim Figueiredo dos Anjos, relator do processo no TRE.

A advogada que assina a ação, Anna Graziella, invocou o que dispõe o inciso XVI do artigo 22 da LC nº 64/1990, que trata justamente da obrigatoriedade de apreciação da gravidade das condutas, não citadas no acórdão.

Nomeação

As condutas descritas na AIJE são justamente a nomeação de 43 capelães e a criação de mais de 50 cargos comissionados dentro da estrutura do Estado do Maranhão para abrigar aliados político-religiosos dos investigados, num ato de abuso de poder. A ação contem vídeos de discursos - inclusive dentro de templos -, fotos e imagens que, segundo a coligação, provam o direcionamento na criação dos cargos.

“No entanto, não é possível identificar, nos fundamentos do acórdão embargado, qualquer menção acerca da apreciação da gravidade ou não das condutas, independentemente de sua capacidade de alterar o resultado do pleito. O que se vê inclusive, é que acaso tivesse apreciada a demanda sob o viés da gravidade, a conclusão nos presentes autos seria diversa”, destaca trecho do recurso.

A ação também cita o escândalo da espionagem, caso que também ganhou repercussão nacional e que tem como mote um documento oficial da Polícia Militar do Maranhão que determina o monitoramento de adversários de Flávio Dino no pleito de 2018.

“A gravidade da conduta dos militares ao determinar o mapeamento dos opositores dos Investigados se expressa até mesmo da sua tipificação como crime no Código Militar2. Está em tramitação ação penal cuja primeira audiência foi realizada no dia 17.12.2020”, acrescenta o embargo.

No fim, a coligação pede a análise dos fatos apresentados na decisão que julgou a ação improcedente.

“Ante o exposto, requer a vossa excelência o conhecimento e provimento dos presentes embargos para que sejam sanadas as omissões e o erros materiais aqui apontados, atribuindo-lhes efeitos infringentes para que seja julgada procedente a AIJE em epígrafe, já que graves as condutas em questão”, finalizou.

Após julgamento Flávio Dino editou decreto sobre o tema

O julgamento dos embargos na ação da chamada “farra de capelães” ocorrerá em meio à edição, pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), de um decreto que disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.

O decreto surgiu praticamente 2 anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no TRE, a falta de critérios - e de concurso - para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão.

Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até 2020, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos 3 anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles.

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