Pandemia

MP vai discutir com Famem e prefeitos a não realização de festas de Carnaval no estado

Federação reforçou recomendação do Ministério Público para que prefeituras se abstenham de realizar festividades ou eventos durante o período do Carnaval

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Prefeitos e Ministério Público Estadual irão debater a não realização de festas de Carnaval devido a Covid-19
Prefeitos e Ministério Público Estadual irão debater a não realização de festas de Carnaval devido a Covid-19 (Ministério Público)

O Ministério Público Estadual (MP) vai discutir com a Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) e prefeitos de todas as regiões do estado, amanhã, em São Luís, a proibição da realização de festas ou eventos no Carnaval 2021.

Na última segunda-feira o MP distribuiu uma Recomendação a todos os municípios, Polícia Militar, Polícia Civil e realizadores de festas, sobre a observação imediata de normas e condutas para evitar a proliferação do coronavírus durante o período do Carnaval, bem como enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

Ontem a Famem reforçou aos prefeitos a recomendação do MP e assegurou participação na reunião que será realizada amanhã entre os gestores e a instituição.

A entidade afirmou que a recomendação encaminhada pelo procurador Eduardo Nicolau, está amparada em decretos federal e estadual de emergência de saúde em face da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

“Neste momento em que assistimos com espanto e temor o crescimento do índice de pessoas acometidas pela Covid-19 em todas as regiões do Brasil, o Maranhão deve se precaver com maior rigor nas medidas protetivas contra a Covid-19”, disse o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

Recomendação

Pela recomendação do MP e que será discutida amanhã com os prefeitos, festividades e eventos que possam provocar qualquer tipo de aglomeração não devem ser promovidos este ano.

A recomendação também orientou os órgãos a negar licenças e autorizações para festividades e demais eventos privados que possam causar aglomerações.

Todas as medidas administrativas e judiciais necessárias devem ser adotadas, segundo o MP, para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período carnavalesco.

A Procuradoria Geral de Justiça e as Promotorias de Justiça devem ser informadas sobre as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelos Municípios, em caso de descumprimento, bem como as medidas adotadas no âmbito criminal pela Polícia Militar e pela Polícia Civil.

Todos os secretários municipais devem receber a recomendação, especialmente o gestor da área de Saúde. Além da legislação em vigor sobre a pandemia, a manifestação ministerial levou em consideração os dados epidemiológicos que sinalizaram para uma possível segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, o recente surgimento de uma variante mais contagiosa do vírus e o boletim de monitoramento semanal Infogripe, da Fiocruz, apontando uma tendência de aumento de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em todo o país.

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