Exploração mineral

Atuação da AGU garante recuperação de quase R$ 12 milhões em impostos

Advocacia-Geral ingressou na Justiça após fiscalização da ANM constatar que empresas do ramo deviam quantia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
(dinheiro)

Brasília - A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sucesso em ações de cobrança envolvendo Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) contra duas empresas de Santa Catarina.

Os débitos das duas companhias chegavam a R$ 11,8 milhões e foram constatados em fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM). A autarquia chegou a fazer a notificação fiscal de lançamento de débito das empresas, mas como não houve o pagamento, os créditos foram lançados em dívida ativa. Foi então que a AGU ingressou com duas ações de execuções fiscais.

Em um dos casos, uma empresa do ramo de extração de carvão devia à União quase R$ 9,4 milhões em CFEM. A mineradora alegou que haveria decadência (perda do direito de requerer a cobrança) e prescrição dos débitos, conforme dispõe a Lei 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos para execução, contados da data do ato ou do fato que originou a cobrança. Mas a AGU justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que a cobrança da CFEM não se sujeita ao Código Tributário Nacional e à disciplina prescricional do Código Civil.

“De fato, a cobrança estava sendo efetuada dentro do prazo legal, pois os créditos referentes a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais possuem natureza de receita patrimonial e por isso se sujeitam à legislação específica, no caso a Lei 10.852, de 2004, que prevê um prazo decadencial de 10 anos e um prazo prescricional de cinco anos”, explica a Procuradora Federal Daiane Kelly Ravaneda.

A 9ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido da mineradora e determinou que, na ausência de pagamento e de garantia da execução, fossem feitos bloqueios de bens da companhia. Mas antes que a medida fosse adotada, a empresa requereu parcelamento do débito em 60 parcelas mensais e sucessivas. A AGU aceitou o pedido e solicitou a suspensão da execução até o efetivo pagamento da dívida.

No outro caso, uma empresa do ramo de recursos hídricos devia à União cerca de R$ 2,9 milhões também em CFEM. Após várias tentativas de cobrança, a AGU requereu a expedição de mandado de penhora de ativos financeiros e de outros bens da companhia. Depois dos bloqueios e de 4 anos de tramitação do processo de cobrança, a empresa realizou o pagamento integral da dívida.

“Certamente, o bloqueio dos bens motivou as empresas a fazerem o pagamento e o parcelamento dos créditos”, conclui a Procuradora Federal Daiane Kelly Ravaneda.

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