Caranguejo-uçá

Abrasel-MA pede flexibilidade na fiscalização durante defeso

Presidente da seccional maranhense da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, Gustavo Araújo, diz que pandemia trouxe dificuldades para o setor e que a fiscalização precisa ser mais flexível

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Donos de bares pedem flexibilização para adquirirem estoque e fazerem a comercialização dos insumos
Donos de bares pedem flexibilização para adquirirem estoque e fazerem a comercialização dos insumos (bares Litorânea)

São Luís - A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Maranhão (Abrasel-MA) fez ontem um apelo aos órgãos fiscalizadores ligados à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que sejam mais flexíveis, neste período de pandemia, com os empreendimentos que utilizam os insumos do caranguejo-uçá no período do defeso, período em que fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização do produto. O primeiro período do defeso está em vigor desde o dia 30 de dezembro e vai até 5 de janeiro.

Segundo o presidente da Abrasel-MA, Gustavo Araújo, a Associação compreende essa necessidade, mas, diante dos problemas decorrentes da pandemia do novo coronavírus, há necessidade de uma flexibilização, para que os empreendedores adquiram estoque e possam fazer a comercialização dos insumos, não ficando prejudicados. “É importante que todas as informações sejam repassadas aos proprietários de estabelecimentos que trabalham com frutos do mar, para que eles possam se preparar adequadamente”, disse.

Ele frisou que entende o fato de que os órgãos fiscalizadores precisam manter a ordem, mas, também, devem compreender os problemas enfrentados pelos empresários. “É importante, também, que todos se preparem com estoque, observem a data de compra, a validade do produto e guardem as notas fiscais”.

Proprietários de restaurantes e bares que atuam em São Luís afirmam que um dos problemas é que, no período do defeso, os fornecedores acabam não disponibilizando produtos não frescos, o que tem implicação no resultado das receitas nos estabelecimentos. “Aqui, nós trabalhamos somente com produtos frescos e nesse período fica complicado”, disse Bianca Resende, proprietária de restaurante, na Avenida Litorânea.

Regras do defeso
Nos estados do Maranhão, Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia já foram definidas as regras para o período de andada de 2021 até 2024. A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Portaria 325, com a proibição.

Este ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados. Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

SAIBA MAIS

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:

1º. Período: de 30/12/2020 a 05/01/2021
2º. Período: de 28/01/2021 a 03/02/2021
3º. Período: de 27/02/2021 a 05/03/2021
4º. Período: de 28/03/2021 a 03/04/2021

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