Presídio

133 custodiados não voltaram após quatro saídas temporárias

Apenados, que não retornaram à unidade prisional, são considerados foragidos e tiveram regressão de regime; na saída temporária de Natal, 42 presidiários tiveram ordem de prisão expedida

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Detentos que não retornaram ao presídio, após saídas temporárias, são considerados foragidos da Justiça
Detentos que não retornaram ao presídio, após saídas temporárias, são considerados foragidos da Justiça (Pedrinhas)

São Luís - No decorrer das quatro saídas temporárias ocorridas neste ano - Quaresma, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 133 custodiados de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pelo Poder Judiciário e são considerados foragidos. Na saída temporária de Natal, a Justiça beneficiou 1.058 internos, mas, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), somente 676 deixaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no último dia 23.

Ainda de acordo com a Seap, dos apenados, que saíram da unidade prisional, 42 não retornaram até 18 horas de terça-feira, 29, e tiveram regressão de regime. Eles são considerados foragidos e vão passar a cumprir pena no regime fechado. O Poder Judiciário já emitiu a ordem de prisão em desfavor desses criminosos e o órgão de segurança já foi comunicado sobre o caso.

Na saída temporária do Dia das Crianças, no dia 7 de outubro, 722 apenados deixaram o presídio, dos quais 46 não retornaram no dia 13, a data estabelecida pelo Poder Judiciário. Os faltosos são considerados foragidos, de acordo com a Seap.

Das saídas temporárias do Dia dos Pais e Quaresma deste ano, 45 custodiados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas não retornaram ao presídio, no período estabelecido pela Justiça, de acordo com a Seap. Somente no benefício dos Dia dos Pais, 705 deixaram Pedrinhas, no dia 5 de agosto, dos quais 24 não retornaram no dia 11.

A saída temporária da Quaresma, que ocorreu em março, em substituição à saída temporária da Páscoa, por causa da proximidade com o Dia das Mães. Foram efetivamente beneficiados 571 internos na região metropolitana da capital maranhense, mas 21 presos não voltaram aos presídios.

Mais foragidos
Durante as cinco saídas temporárias do ano passado (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal), 159 apenados de Pedrinhas não retornaram ao presídio no prazo adotado pelo Poder Judiciário. Um total de 3.131 internos foram beneficiados.

Ainda segundo a Seap, o maior número de foragidos ocorreu na saída temporária do Natal, quando 37 internos não retornaram. Na sequência, aparece a do Dia dos Pais, com 34; Páscoa, com 31; Dia das Mães, com 29, e Dia das Crianças, com 28. Respectivamente, a taxa de evasão foi de 5,9%; 5,4%; 4,7%; 4,8%; e 4,4%.

SAIBA MAIS

Saída temporária

De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Saídas temporárias deste ano

Quaresma: ocorreu em marco, 571 presos foram beneficiados e 21 não voltaram para o presídio.
Pais: no mês de agosto, 705 custodiados deixaram o Complexo Penitenciário São Luís e 24 não retornaram durante o período determinado pela Justiça.
Crianças: mês de outubro e 722 foram agraciados pelo Poder Judiciário, mas 46 não voltaram para a unidade prisional.
Natal: ocorreu em dezembro, 676 apenas foram agraciados com a saída temporária, mas 42 não retornaram no prazo estabelecido pela Justiça.

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