Decreto

Após ação no TRE, Dino edita decreto sobre capelania no MA

Decreto disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão estabelecendo critérios para a prestação do serviço; documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Flávio Dino editou dia 22 de dezembro decreto regulamentando a capelania no sistema de segurança
Flávio Dino editou dia 22 de dezembro decreto regulamentando a capelania no sistema de segurança (Flávio Dino)

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou na semana passada um decreto que disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.

O decreto surge praticamente dois anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a falta de critérios - e de concurso - para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão.

Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até este ano, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos três anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles.

Apesar da denúncia, o TRE-MA rejeitou, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação, após voto do relator da matéria, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Ao analisar o mérito da questão, os membros da Corte concordaram com argumento da defesa do governador Flávio Dino, de que o Maranhão está na vanguarda do país no que diz respeito aos serviços de capelania, com aproximadamente 50 capelães, e de que a assistência prestada a membros das corporações militares e a detentos fez reduzir a violência em presídios locais.

A coligação, contudo, já apresentou embargos de declaração após o julgamento pelo tribunal regional, e pretende levar a questão até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Abuso

No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador maranhense de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso, ao nomear líderes evangélicos como capelães da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), recebendo altos salários sem passar por concurso público.

Oficialmente, o Executivo alega que os nomeados cumprem função essencial à corporação, ao fornecer auxílio religioso a praças e oficiais. Para a coligação emedebista, Dino arregimentou um “curral eleitoral evangélico” ao proceder às nomeações. E aponta que muitos dos capelães são filiados a partidos políticos da base governista.

Saiba mais

Para o partido, houve um “aperfeiçoamento” do abuso de poder religioso no Maranhão em 2018. “Enfim, é certo que o Governador Flávio Dino, em conluio com o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e o Comandante Geral da Polícia Militar, Jorge Luongo, decidiram, ‘aperfeiçoar’ o abuso do poder religioso, transmudando-o num estratagema herético-apóstata-eleitoral-estatal com a criação de uma verdadeira seita política-administrativa-religiosa-eleitoral, custeada com recursos públicos e com o propósito eleitoral de perpetuação do poder”, completou.

Ação do MP corrobora tese do MDB

Sobre o uso político da nomeação dos capelães, a coligação “Maranhão que Mais” alega que uma ação do Ministério Público acaba por confirmar toda a tese de abuso de poder político e religioso da ação.

Em julho deste ano, a Vara de Auditoria Militar recebeu duas denúncias apresentadas contra cinco policiais militares e três bombeiros militares, por descumprimento do artigo 324 do Código Penal Militar.

Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.

O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.

Para a representante do MP, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familia”.

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