Ação sanitária

Restaurantes, bares e casas de evento são alvo da Vigilância Sanitária

Ação, de cunho orientativo, visa evitar a proliferação da Covid-19 durante as festas de fim de ano na capital

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Agentes da Vigilância Sanitária percorrem estabelecimentos orientando sobre as normas sanitárias
Agentes da Vigilância Sanitária percorrem estabelecimentos orientando sobre as normas sanitárias (Vigilância Sanitária)

São Luís - Um total de 15 estabelecimentos, entre restaurantes, bares e casas de eventos da Grande Ilha serão visitados pelos agentes da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), até domingo. A ação visa orientar a direção desses estabelecimentos para o cumprimento do Decreto nº 36.203 e da Portaria nº 42 publicadas pela Casa Civil, que determinam as medidas sanitárias para a realização de eventos, evitando a proliferação do novo coronavírus. Até o último dia 23 havia quase 200 mil casos confirmados de Covid-19 no estado e quase 5.500 óbitos.

O trabalho foi iniciado na tarde do último dia 23 e os agentes da Suvisa estiveram em vários pontos comerciais, no Calhau. Nos próximos dias visitarão estabelecimentos da área da Litorânea e bairros adjacentes. O superintendente da Suvisa, Edmilson Diniz, diss que neste momento a ação é de cunho orientativo. “Estamos esclarecendo os gerentes dos estabelecimentos sobre as normas sanitárias”, frisou. Ele ainda ressaltou que durante a visita está sendo observado o que deve ser mantido ou adicionado nos estabelecimentos, para prevenir a exposição e proliferação da Covid-19 tanto, por parte daqueles que estão trabalhando e aos clientes.

Edmilson Diniz também afirmou que no final da visita gerentes ou proprietários dos estabelecimentos receberam um Termo de Fiscalização, que contém todas as medidas sanitárias a serem adotadas e as responsabilidades quanto ao cumprimento dos protocolos.

SAIBA MAIS

Rigor

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofício alertando o Poder Executivo estadual e os prefeitos das cidades, que compõem a Grande Ilha, sobre a necessidade de manter o rigor sobre as regras sanitárias nas festas de fim de ano e tendo como objetivo evitar a disseminação do coronavírus. A Portaria nº 81, de 21 de outubro de 2020, editada pelo governador Flávio Dino e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, alterou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2020, autorizando a realização de festas com até 150 pessoas. Também foram revogados os subitens 2.3, 7.7, 9.2 e 9.9 do anexo 1 da mesma portaria, todos que tratam do controle e registro de entrada de pessoas nos eventos, bem como da obrigação de manter tais registros de presenças para ulterior fiscalização e para providências afetas ao poder de polícia administrativo em razão do descumprimento das normas no momento em que os eventos estiverem sendo realizados. Também foi solicitado ao governo que determine aos órgãos do poder de polícia administrativa do Maranhão planejamento para fiscalização ostensiva nos dias de festa, a fim de coibir possíveis irregularidades.

Regras sanitárias que as casas de evento devem seguir

  • Limite de 150 pessoas na festa
  • Distanciamento entre as mesas
  • Local higienizado
  • Uso de álcool em gel
  • Ideal o uso de máscara

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