Adin

Ex-deputado analisada como certa decisão do STF

César Bandeira afirmou que já havia alertado sobre inconstitucionalidade de lei aprovada na Assembleia Legislativa sobre mensalidade escolar

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
César Bandeira é diretor-geral da Faculdade do Maranhão (FACAM)
César Bandeira é diretor-geral da Faculdade do Maranhão (FACAM) (Ainda faz eco entre os 300 formandos dos diversos cursos superiores da FACAM, o discurso do diretor da instituição e ex-deputado César Bandeira.)

O diretor-geral da Faculdade do Maranhão (FACAM), ex-deputado estadual e ex-deputado federal, César Bandeira, considerou acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional lei aprovada na Assembleia Legislativa que concedia descontos da ordem de 30% aos estudantes de instituições privadas de ensino no estado.

Bandeira afirmou que na ocasião da discussão da lei no Legislativo Estadual, ele já havia alertado sobre a inconstitucionalidade da matéria. Ele disse que com a experiência acumulada no Legislativo teve condições de identificar os equívocos na lei já derrubada pelo Supremo.

“A lei da Assembleia Legislativa é inconstitucional. O STF já havia discutido esse tema em 1994, quando o ministro Eros Grau foi o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do estado de Pernambuco. Essa matéria vai de encontro ao direito civil, que é de competência da União e não dos estados. Foi o que novamente ficou claro com essa mais recente decisão”, explicou.

Bandeira afirmou que apesar de a decisão ter sido favorável às instituições de ensino, tanto as escolas, quanto as faculdades privadas acumulam uma série de prejuízos.

“Nós lamentamos porque aquela lei gerou muito desemprego. Quase todas as escolas e faculdades tiveram de demitir em massa, num período em que as pessoas já haviam sido atingidas pela crise provocada pela pandemia do Covid-19. O que ocorreu no período foi a diminuição de renda, instituições e trabalhadores prejudicados”, disse.

E completou: “Não houve nenhum reajuste. O que teve foi desconto de 30% nas mensalidades num momento em que as instituições sequer estavam preparadas para esse impacto financeiro. A lei prejudicou sensivelmente e agora o STF corrige esse erro”.

Bandeira também afirmou que expectativa do empresariado é de que a situação acadêmica e financeira só volte a melhorar após a pandemia do Covid-19 e criticou a forma com a qual a lei foi discutida e aprovada no Maranhão.

“A decisão pela aprovação da lei não foi técnica e nem jurídica, foi eleitoreira. E não se trata de uma crítica a pessoas. Não é isso. Mas, acredito que os deputados precisam analisar a constituição antes de qualquer apreciação de matéria. Tanto os estaduais quanto os federais”, ponderou.

Decisão

O julgamento da Adin contra lei estadual que estabelecia 30% de descontos nas mensalidades e instituições privadas no Maranhão ocorreu em plenário virtual na última sexta-feira.

Além do Maranhão, matérias de mesmo teor dos estados da Bahia e do Ceará também foram consideradas inconstitucionais.

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