Apagar das luzes

Justiça suspende licitação a menos de 10 dias do fim da gestão em Rosário

Prefeita Irlahi Linhares Moraes pretendia abrir processo licitatório de mais de R$ 1 milhao no fim de seu mandato

José Linhares Jr / Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Prefeita Irlahi Linhares Moraes foi impedida de prosseguir com processos licitatórios suspeitos.
Prefeita Irlahi Linhares Moraes foi impedida de prosseguir com processos licitatórios suspeitos. (Irlahi Linhares Moraes)

ROSÁRIO - A Prefeitura de Rosário foi instada pela Justiça a suspender Tomada de Preços nº 03/2020, cujo objeto é a recuperação de estradas vicinais, no valor de R$ 1 milhão e 900 mil. A decisão foi movida por ação Ação Civil Pública proposta no último fim de semana.

De acordo com o Ministério Público, a suspensão tem com base o risco de malversação dos recursos públicos nos últimos dias do encerramento do mandato da prefeita Irlahi Linhares Moraes.

“Tal objeto não é obra ou serviço essencial que não possa esperar a próxima gestão para decidir sobre a conveniência de contratá-lo”, declarou a promotora de justiça Maria Cristina Murilo.

Segundo a promotora, a ação foi proposta após ofício do procurador- geral, que encaminhou relatório da Controladoria Geral da União (CGU), informando sobre indícios de irregularidades em licitações realizadas por prefeituras cujos gestores estão em final de mandato e, mesmo assim, pretendiam licitar obras não essenciais, gerando obrigações desnecessárias para a gestão futura.

Nesse documento, Rosário é apontado como um dos municípios com grande número de contratos suspeitos por terem sido celebrados com empresas cujos sócios eram de baixa renda ou políticos e que não possuíam registro de empregados.

Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil por dia, com o valor sendo revertido em favor de ações e serviços no âmbito das políticas públicas de saúde. A decisão atinge também outras licitações que possam estar previstas até o final de 2020.

A medida judicial ressalta, ainda, que se ficar configurada a recusa pessoal da prefeita Irlahi Linhares Moraes ou de outro servidor no descumprimento da decisão, a multa deverá ser paga por eles.

A Ação Civil Pública foi formulada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murilo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário. E a juíza Karine Lopes de Castro proferiu a decisão.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.