Judiciário

Corregedoria Geral de Justiça alcança todas as metas nacionais em 2020

Alcance atingiu 100%, na identificação e julgamento de todas as investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar ao longo deste ano

Atualizada em 11/10/2022 às 12h17
Para o corregedor da Justiça, desembargador Paulo Velten, foi uma vitória da equipe e representa a superação de dificuldades históricas
Para o corregedor da Justiça, desembargador Paulo Velten, foi uma vitória da equipe e representa a superação de dificuldades históricas (DESEMBARGADOR PAULO VELTEN )

São Luís - Com o alcance da marca de 100% no cumprimento da Meta 2, que é identificar e julgar 100% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar em face de magistrados, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) bateu todas as metas nacionais previstas para o ano de 2020. As metas foram definidas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado em 2019 e contemplam todas as corregedorias estaduais.

Na Meta 2, estão incluídos os procedimentos disciplinares, reclamações, sindicâncias e pedidos de providências, todos com a finalidade de apurar eventuais infrações cometidas por juízes no âmbito do 1º grau de jurisdição. A Corregedoria do Maranhão tinha até o próximo dia 31 de dezembro para julgar os 44 processos que foram autuados ainda no ano de 2018.

Segundo Mayckerson Santos, que é coordenador de Reclamações e Processos Disciplinares, para o alcance da Meta 2 foi necessário que a CGJ-MA realizasse, inicialmente, um trabalho de identificação dos processos autuados até a data limite (dez/2018). Posteriormente, foi priorizado o seu trâmite, a fim de que fossem julgados em tempo hábil.

A Meta não estabelece juízo de valor quanto ao entendimento do julgamento, mas tão somente que a decisão ele seja proferida dentro do prazo determinado. Para efeitos de cumprimento da Meta 2, consideram-se julgados, os processos em que houve apresentação de voto do corregedor-geral da Justiça, em cada Estado, para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando for o caso.

Cumprimento
As metas 1 e 3 também foram integralmente cumpridas pela Corregedoria do Maranhão. Quanto à Meta 1, o órgão cumpriu o objetivo de receber todos os novos pedidos de providências, atos normativos, representações e procedimentos de natureza disciplinar, por meio do PjeCor, sistema implantado este ano pela CGJ-MA que tem a finalidade da tramitação dos feitos no âmbito administrativo. Foram 59 os novos procedimentos recebidos desde a adoção do PjeCor.

A Meta 3 também foi superada. Ela estabelece o prazo de até 140 dias para o julgamento de pelo menos 80% das investigações preliminares, sindicâncias e dos procedimentos de natureza disciplinar contra magistrados. Dos processos autuados desde o início de 2020, 98% tiveram julgamento dentro do prazo estipulado na meta. Ainda na Meta 3, consideram-se julgados os processos em que houve apresentação de voto do corregedor-geral da Justiça para abertura de PAD, quando for o caso.

Conforme explicou Mayckerson, a CGJ dispensou um acompanhamento mais atento para a Meta 3, pois remete aos processos que são iniciados dentro do ano em curso. “Foi estabelecido um sistema de acompanhamento a partir da entrada do pedido na Corregedoria, a fim de assegurar a análise, a instrução e julgamento dentro do prazo, que é de 140 dias, garantindo-se o devido processo legal”, explicou o coordenador.

Para o corregedor da Justiça, desembargador Paulo Velten, o cumprimento pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão de 100% das metas fixadas pelo CNJ deve ser comemorada por nossos juízes auxiliares, servidores, terceirizados, pessoal da segurança, enfim, por todos que, de um modo ou de outro, independentemente da atividade exercida, contribuíram para vencermos os desafios ampliados pela pandemia. "É uma vitória da equipe e representa a superação de nossa dificuldade histórica, que na verdade é a dificuldade de toda a Administração Pública de agir por resultado. Precisamos seguir estimulando a cultura de compromisso de entregas, de resolutividade. Como ainda não estamos acostumados a isso, alguns resistem, não compreendem de imediato, mas aos poucos vão percebendo que o resultado desse esforço é também a valorização do serviço público. E se o nosso objetivo é atender mais e melhor, o serviço precisa ter foco e ser desenhado para avaliar quantidade, qualidade, eficiência e eficácia", frisou.

Assim como para as unidades judiciárias, as metas estabelecidas para as corregedorias visam garantir mais celeridade na solução de processos internos dos órgãos, a fim de assegurar a efetividade e celeridade no cumprimento de uma das suas atribuições institucionais, no tocante aos procedimentos disciplinares.

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