Julgamento

TRE-MA começa a julgar ação por "farra de capelães"

No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador Flávio Dino de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso

Gilberto Léda Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
A ação destaca, ainda, um discurso do próprio governador Flávio Dino, em dezembro de 2017, que confirmaria parte da denúncia.
A ação destaca, ainda, um discurso do próprio governador Flávio Dino, em dezembro de 2017, que confirmaria parte da denúncia. (Capelães)

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve iniciar nesta segunda-feira, 14, o julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pela coligação “Maranhão quer Mais”, formada em 2018 para a candidatura da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e diversos membros da atual gestão estadual pelo que se convencionou chamar de “farra dos capelães”. O processo está na pauta de julgamentos, para apreciação partir das 15h.

A análise do mérito do caso começa após o próprio TRE-MA rejeitar pedido da coligação para que fossem ouvidos todos os capelães nomeados no governo Dino - são aproximadamente 50 - e excluir do pólo passivo da ação o senador Weverton Rocha (PDT).

No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador Flávio Dino de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso, ao nomear líderes evangélicos como capelães da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), recebendo altos salários sem passar por c rso público.

Oficialmente, o Executivo alega que os nomeados cumprem função essencial à corporação, ao fornecer auxílio religioso a praças e oficiais. Para a coligação emedebista, Dino arregimentou um “curral eleitoral evangélico” ao proceder às nomeações. E aponta que muitos dos capelães são filiados a partidos políticos da base governista.

"A nomeação dos sacerdotes remunerados com dinheiro público do Estado tem o claro e inquestionável propósito de disseminar votos e induzir rebanhos de fiéis para a urna eleitoral, tudo com as estruturas do Governo do Estado. O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por c rso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos e com o apoio e incentivo do Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar”, diz o MDB na ação.

Para o partido, houve um “aperfeiçoamento” do abuso de poder religioso no Maranhão em 2018. "Enfim, é certo que o Governador Flávio Dino, em conluio com o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e o Comandante Geral da Polícia Militar, Jorge Luongo, decidiram, 'aperfeiçoar' o abuso do poder religioso, transmudando-o num estratagema herético-apóstata-eleitoral-estatal com a criação de uma verdadeira seita política-administrativa-religiosa-eleitoral, custeada com recursos públicos e com o propósito eleitoral de perpetuação do poder”, completou.

Discurso

A ação destaca, ainda, um discurso do próprio governador Flávio Dino, em dezembro de 2017, que confirmaria parte da denúncia. Na ocasião, durante participação na Convenção das Assembleias de Deus no Maranhão (Ceadema), na cidade de Chapadinha, o comunista confirmou o aumento do número de capelães e o fato de que os pastores escolhidos já fizeram, ou farão, campanha para eleição dele.

“Quero saudar muito especialmente aqueles que me acompanham nesse importante evento, cumprimentar o Gildenemyr [hoje deputado federal], que tá ali, meu amigo. fez a minha campanha de 2014 doente […]. Nossa amiga Eliziane [Gama, senadora] pediu e ele atendeu e chegou pálido, magrinho. E disse: 'Esse homem não vai dar conta de fazer campanha’. Mas a fé é realmente poderosa: ele deu conta de fazer campanha e hoje ele tá ali, corado e forte, pronto pra outra campanha", disse o governador.

No mesmo evento, ele confirmou o aumento do número de capelães. “Quando eu cheguei ao governo os capelães eram apenas 14, hoje são 50”, declarou.

Ação do MP corrobora tese

Sobre o uso político da nomeação dos capelães, a coligação “Maranhão que Mais” alega que uma ação do Ministério Público acaba por confirmar toda a tese de abuso de poder político e religioso da ação.

Em julho deste ano, a Vara de Auditoria Militar recebeu duas denúncias apresentadas contra cinco policiais militares e três bombeiros militares, por descumprimento do artigo 324 do Código Penal Militar.

Conforme as denúncias da titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar, Márcia Haydée Porto de Carvalho, os militares mantiveram-se filiados a partidos políticos mesmo após terem ingressado na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Todos ingressaram nas corporações militares diretamente nos cargos de capelães.

O artigo 324 do Código Penal Militar tipifica como crime a conduta de “deixar no exercício da função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

O artigo 142 da Carta Constitucional e os artigos 2º e 63 da Lei Estadual 6.513/1995 determinam que “o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”.

Para a representante do Ministério Público, a conduta dos policiais militares levou “a especulações na opinião pública de que tinham como objetivo satisfazer seus interesses partidários, diversos da função de ministros de fé, prestadores de assistência religiosa e espiritual aos militares e seus familiares”.

A promotora de Justiça observa, ainda, que a atitude dos réus negligencia os ditames constitucionais destinados às Forças Armadas e Forças Auxiliares (Polícias Militar e Corpo de Bombeiros Militar), que vedam a filiação partidária de militares em serviço ativo. “Em se tratando da seara militar, as condutas ora denunciadas extrapolam a via do ilícito administrativo e alcança a seara penal, uma vez que encontra no art. 324 do Código Penal Militar a tipificação do crime de inobservância de lei regulamento ou instrução”, argumenta.

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