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Comércio de São Luís pode funcionar no Dia de Nossa Senhora da Conceição

Acordo foi firmado pela Federação do Comércio, Sindcomerciários e estabelecimentos comerciais da capital

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Lojas da Rua Grande poderão funcionar em horário normal, das 8h às 18h
Lojas da Rua Grande poderão funcionar em horário normal, das 8h às 18h (Rua Grande)

São Luís - O comércio lojista de São Luís tem autorização para funcionar no dia 8 de dezembro de 2020 (terça-feira), feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição, conforme a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA)

De acordo com decisão firmada entre a Fecomércio-MA e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários), os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas neste dia das 8h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 22h.

Para o funcionamento, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser pago uma gratificação no valor de R$ 60,00 aos empregados convocados para o trabalho. Destaca-se, ainda, que as horas trabalhadas nesse feriado não podem ser compensadas com folgas.

As empresas que desejarem funcionar no dia 8 de dezembro deverão enviar, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho ao conhecimento do Sindcomerciários, por meio do endereço eletrônico: atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, além de promover o recolhimento no valor de R$ 10,00 para a entidade que representa os empregados do comércio.

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