Fiscalização

Projeto quer acabar com multa por radar abaixo de 120 km/h

O PL5211/20 propõe a proibição de autuação e multa para motoristas que estejam trafegando acima da velocidade permitida em via pública por radares móveis.

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Mudanças na legislação proposta em novo projeto de lei visam acabar com a chamada "indústria da multa"
Mudanças na legislação proposta em novo projeto de lei visam acabar com a chamada "indústria da multa" (Indústria da multa)

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BRASÍLIA - Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5211/20 que proíbe órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via.

Segundo o texto, que altera do Código de Trânsito Brasileiro, as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.

Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120 km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.

Outra alteração impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

Autor do projeto, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas , mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas” para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.

“Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.

Trânsito urbano

Já em relação ao trânsito urbano, o PL 5211/20 determina que a fiscalização eletrônica fixa só poderá ocorrer em velocidades acima de 60 km/h.

Se virar lei, isso significará que o limite estabelecido para cidades como São Paulo, passaria de 50 km/h para 60 km/h, visto que de outra forma não haveria como multar por excesso de velocidade.

Por fim, a variação de limite de velocidade ao longo de uma via sem a comprovação legal e geográfica que corrobore para redução, será proibida.

Isso significa que, em trechos onde o limite cai abruptamente sem um motivo aparente, a redução poderá desaparecer. Para o autor da proposta, os radares fixos e móveis são importantes, porém, existem casos em que os órgãos de fiscalização criam “emboscadas” com objetivo de contribuir para a “indústria da multa”.

Delegado Éder Mauro diz: “Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”

Placas informativas

O projeto, por fim, estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade.

Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

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