Coelho Neto

Justiça determina suspensão de show da prefeitura por conta da Covid-19

Ministério Público ressaltou a necessidade de se fazer cumprir os vários decretos, portarias e recomendações do Governo do Estado e Município

José Linhares Jr

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Ação civil pública exige cumprimento de determinações da prefeitura
Ação civil pública exige cumprimento de determinações da prefeitura (Coelho Neto )

COELHO NETO - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou nesta quarta-feira, 2, a suspensão de um espetáculo que aconteceria nesta sexta, 4, no Município de Coelho Neto. De acordo com a divulgação, o show seria realizado com as atrações Chibata Quente, Dj Valadares e Ariane Lima.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo titular da Promotoria de Justiça de Coelho Neto, Gustavo Bueno, contra o Município. No documento ministerial, o MPMA informou que o local a ser realizado o evento é um espaço público, conhecido como Nosso Buteco, e que já tomou grandes proporções quanto à divulgação, podendo aglomerar uma quantidade imprevisível de pessoas.

Após oficiar a Procuradoria-Geral do Município de Coelho Neto, o MPMA foi informado de que não há autorização municipal para este ou qualquer outro evento que importe aglomeração de pessoas. Recebeu ainda informações de que o ente municipal não tem contingente necessário para atuar e fiscalizar, com poder de Polícia necessário, todos os eventos que estão sendo realizados em Coelho Neto que vão de encontro à legislação.

Diante dos fatos, o Ministério Público ressaltou a necessidade de se fazer cumprir os vários decretos, portarias e recomendações do Governo do Estado e Município, advertindo que a realização do espetáculo desobedece as normas sanitárias vigentes por conta da pandemia.

De acordo com o pedido, a Justiça determinou a suspensão deste e de qualquer outro evento, show, reunião ou programação de qualquer natureza no município, em local público ou privado, que possam violar leis, decretos e normas sanitárias locais e estaduais com aglomeração de pessoas, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada ato de descumprimento.

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