No Renascença

Justiça dá prazo para Prefeitura informar mudança de bancas

Juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha, atende pedido da Defensoria Pública; Município terá que responder à ordem judicial, sob pena de pagamento de multa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
As bancas de revistas foram retiradas em 15 de outubro deste ano pela Blitz Urbana
As bancas de revistas foram retiradas em 15 de outubro deste ano pela Blitz Urbana (Bancas de revistas retiradas)

SÃO LUÍS - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha determinou ao Município de São Luís comprovar o cumprimento integral da decisão judicial que determinou o remanejamento das bancas de comércio instaladas irregularmente na Avenida do Vale, no bairro Renascença II, na capital, que foram retiradas em 15 de outubro deste ano, pela blitz urbana.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, decidiu, na noite de quarta-feira,2, acolher o pedido formulado pela Defensoria Pública estadual nesse sentido, determinando o prazo de cinco dias para o Município responder à ordem judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00.

De acordo com informações dos autos, a Defensoria Pública informou no pedido que, até o momento, a decisão judicial não fora integralmente cumprida. Duas bancas foram removidas no dia 26 de novembro (de propriedade de Leonete de Jesus Mendes e Conceição Souza Dias), mas a terceira banca (de Marlúcia da Silva Aires), “em razão dos danos estruturais sofridos durante a remoção”, não pode ser transportada.

Durante a desocupação, a própria Blitz Urbana percebeu a necessidade de reparos antes do transporte. Segundo a DP, os reparos nessa terceira banca ainda não foram iniciados e a proprietária está “amargando prejuízos graves e corre o risco de atravessar dezembro, o mês de maior volume de vendas, sem uma fonte de renda”.

No requerimento, a Defensoria Pública registrou, ainda, que a mudança das primeiras duas bancas foi custeada, em parte, pelas próprias proprietárias, que contrataram o serviço de um caminhão munk para o transporte. E solicitou à Justiça obrigar o Município de São Luís a dar resposta no prazo de 48 horas.

A decisão deve ser cumprida independente da audiência de conciliação e saneamento na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Município de São Luís, marcada para acontecer no dia 10 de dezembro, às 11h, por meio de plataforma virtual.

Entenda o caso

Em decisão datada de 29 de outubro, o juiz Douglas Martins determinou ao Município de São Luís que fizesse o cadastramento de todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no loteamento Jaracaty, especialmente no trecho compreendido entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles e no trecho entre a Avenida Miercio Jorge e os Supermercados Mateus, e impedisse a instalação de outros, como bancas de revista, quiosques e trailers.

Determinou também que fizesse o remanejamento, no prazo de cinco dias, de duas bancas (de propriedade de Marlúcia da Silva Aires e Leonete de Jesus Mendes) para o estacionamento do Tropical Shopping na Av. Colares Moreira, pelo prazo de um ano e o remanejamento de uma terceira banca (de Conceição Souza Dias), no prazo de dez dias para a Rua dos Sapotis, Jardim Renascença.

Além do remanejamento das três bancas, a Prefeitura deveria adotar todas as providências necessárias à mudança, como a preparação da base em concreto, a disponibilização dos equipamentos de força e de caminhões para transporte das mercadorias e realizasse todos os reparos estruturais nas três bancas em razão dos danos que a remoção produziu.

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