Assembleia Legislativa

CCJ dá parecer favorável a MP que libera R$ 56 mi para combate à Covid-19 no MA

Recursos, que são oriundos do Governo Federal, são destinados para o governo do Maranhão e também para 13 municípios, incluindo São Luís

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Rafael Leitoa foi o relator da Medida Provisória que libera recursos para os municípios para combate à Covid-19
Rafael Leitoa foi o relator da Medida Provisória que libera recursos para os municípios para combate à Covid-19 (Rafael Leitoa minimiza tentatia de aumentod e imposto do governo)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão deu, ontem, parecer favorável à Medida Provisória (MP) nº 328/20, que abre crédito extraordinário de R$ 56,2 milhões, em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), a serem empregados no combate à Covid-19 no estado.

A MP foi relatada pelo líder do governo na Casa, deputado estadual Rafael Leitoa (PDT).

A abertura do crédito foi autorizada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), ainda em setembro, após repasse dos recursos pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido).

Os recursos, que agora abastecem os cofres do Fundo Estadual de Saúde (FES), estão sendo destinados a unidades hospitalares da rede estadual, além de 13 municípios maranhenses.

Para São Luís, por exemplo, foram reservados aproximadamente R$ 15 milhões. Outros R$ 10 milhões ficaram sob responsabilidade da própria Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Houve ainda repasses a Bacabal (R$ 3,6 mihões), Balsas (R$ 3,6 milhões), Barreirinhas (R$ 1,1 milhão), Chapadinha (R$ 959 mil), Imperatriz (R$ 1,5 milhão), Paço do Lumiar (R$ 2,1 milhão), Pedreiras (R$ 4,3 milhões), Pinheiro (R$ 3,9 milhões), Santa Inês (R$ 3,7 milhões), Viana (R$ 524 mil) e Zé Doca (R$ 4,7 milhões).

Outras

A CCJ também analisou outras medidas provisórias editadas pelo governo Flávio Dino (PCdoB). A MP 329, por exemplo, institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), vencido até 31 de julho de 2020.

A MP 331, que dispõe sobre os efeitos de outra MP (a 326, de 16 de setembro de 2020, que isenta do pagamento do ICMS, até 31 de dezembro de 2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronovirus), foi relatada por Ricardo Rios.

Foi analisado, ainda, projeto de lei do Tribunal de Justiça do Maranhão que altera a Lei Orgânica do Judiciário, disciplinando as promoções de servidores e juízes. A matéria foi relatada pelo deputado Rafael Leitoa.

As matérias agora vão à apreciação do plenário da Assembleia Legislativa.

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