Ação

PRF divulga ocorrências de operação do fim de semana

Órgão divulgou boletim com resultados parciais da Operação Eleições, que terminou ontem à noite; policiais flagraram atos que configuram crimes eleitorais

Evandro Júnior / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Polícia Rodoviária Federal realizou a Operação Eleições  no fim de semana
Polícia Rodoviária Federal realizou a Operação Eleições no fim de semana (PRF)

São Luís - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou dados da Operação Eleições referentes ao fim de semana. A operação foi iniciada no sábado e teve o objetivo de prevenir acidentes e fiscalizar possíveis crimes eleitorais, a exemplo do transporte irregular de eleitores, compra de votos, boca de urna, transporte não declarado de grande quantidade de dinheiro, entre outros atos. A operação foi integrada com outros órgãos de segurança pública, que ficaram à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

O órgão informou que, no domingo, foi registrado apenas um acidente com uma morte e uma pessoa ferida. A ocorrência foi no município de Timon, na BR-316, envolvendo uma moto e um carro. Em Imperatriz, a PRF flagrou veículos transitando lentamente pelo acostamento em direção a um posto de gasolina e verificou que se tratava de concentração de veículos automotores vinculados a uma campanha eleitoral. Os policiais flagraram cupons abastecidos nos valores de R$ 50,00, R$ 15,00, R$ 30,00 e R$ 100,00. No entanto, ninguém foi preso e nenhum veículo foi apreendido.

No sábado, a PRF constatou um acidente com três feridos, bem como ocorrências policiais, entre elas, práticas de crimes eleitorais. No Km-14 da BR-135, abordou, por exemplo, veículos de transporte coletivo de passageiros que saíam da capital com destino a municípios interioranos. Os veículos foram abordados na área da Unidade Operacional da PRF, em Pedrinhas. Após inquirir alguns passageiros, os policiais constataram que dois ônibus foram fretados para transportar eleitores de São Luís até Santa Inês, demandados por um candidato a prefeito.

Já o terceiro veículo levaria eleitores para o município de Cajapió, a pedido de um candidato a vereador. Segundo o boletim do órgão, ficou constatando suposto cometimento de crime eleitoral, capitulado no Art. 302 do Código Eleitoral.

“Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo. As ocorrências foram devidamente comunicadas à Justiça Eleitoral para procedimentos cabíveis”, informou o boletim.

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