Ordem judicial

Justiça manda empresa não poluir o Rio Jaguarema

No caso de descumprimento da decisão judicial, empresa deve pagar multa diária de R$ 500,00

- Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Juiz Douglas Martins proferiu decisão para por fim à poluição da bacia
Juiz Douglas Martins proferiu decisão para por fim à poluição da bacia (Douglas Martins )

São Luís - O Poder Judiciário determinou que a A N Autopeças Ltda cesse o despejo irregular de efluentes na Bacia do Rio Jaguarema, localizada na área do Tirirical, como qualquer outro ato que importe em degradação ambiental. No caso de descumprimento, a empresa vai pagar multa diária no valor de R$ 500,00.

A decisão judicial foi assinada pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins. O magistrado ainda determinou que a empresa apresente no prazo de 30 dias o Projeto de Recuperação de Área Degrada (PRAD), a ser analisado, aprovado e fiscalizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAM) e designou uma audiência de conciliação para o dia 29 de janeiro de 2021, no fórum do Calhau.

O juiz também advertiu que o não comparecimento a audiência de forma injustificada é considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça e vai ser arbitrado uma multa de até dois por centro da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. A empresa poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial vai ser a data da audiência e caso não conteste a ação será considerada revel e presumir-se que são verdadeiras as alegações.

Tutela de urgência
O Município de São Luís impetrou na Justiça a tutela de urgência em face a A N Autopeça Ltda nos seguintes termos de abster de praticar atividades efetiva ou potencialmente degradadoras do meio ambiente sem as licenças ambientais exigidas pela legislação de regência, cessar o despejo irregular de efluentes na Bacia do Rio Jaguarema bem como qualquer outro ato que importe em degradação ambiental não autorizada pelo órgão municipal de meio ambiente.

Também foi solicitado ao Poder Judiciário que a empresa apresente às suas expensas, no prazo de 30 dias, Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser analisado, aprovado e fiscalizado pela SEMMAM.

A A N Auto peças Ltda está sendo acusada da ocorrência de danos ambientais, em razão de ter aterrado trecho do canal do Rio Jaguarema, no Tirirical, próximo ao condomínio Parque das Mangueiras, e de desenvolver atividade de lava-jato e oficina mecânica na área sem o devido licenciamento ambiental.

O Município de São Luís alega que a empresa foi autuada e notificada pela SEMMAM, por duas vezes, para, além de suspender as atividades desenvolvidas na área sem licenciamento ambiental e dar início ao respectivo processo de licenciamento, apresentar projeto de recuperação da área degradada (PRAD). Sustenta que, após requerido o licenciamento, a licença de operação foi negada, em razão da proximidade com o canal do rio Jaguarema.

SAIBA MAIS

Para concessão de tutela de urgência, o art. 300 do CPC requer a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A matriz constitucional de defesa ambiente está prevista no art. 225 da CRFB/88, que prevê como direito de todos um meio ambiente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, e que deve ser preservado, tanto pela coletividade quanto pelo Poder Público, para as presentes e futuras gerações.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.