Eleições 2020

Justiça defere candidatura de Ildon Marques em Imperatriz

Decisão é da juíza Edilza Viégas, ao acolher embargos de declaração apresentados pela defesa do candidato; parecer do Ministério Público foi contra o deferimento

Ronaldo Rocha/Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Ildon Marques tem a candidatura deferida
Ildon Marques tem a candidatura deferida (Ildon Marques e Assis Ramos lideranç em Imperatriz)

A juíza Eleitoral Edilza Barros Ferreira Lopes Viégas deferiu a candidatura de Ildon Marques (PP) a prefeito de Imperatriz. Com isso, o pepista poderá disputar a eleição e terá o seu nome disponível na urna eletrônica. A decisão ocorre na semana do pleito.

No despacho, que foi contrário à manifestação do Ministério Público Eleitoral, a magistrada observou fato novo e reformou sentença dela própria, que já havia indeferido o registro de candidatura.

Viégas citou decisão da Justiça Federal que concedeu liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos de acórdão que havia tornado o ex-prefeito inelegível.
“Conforme entendimento do TSE, através da Súmula nº 41, ‘não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade’. Sendo assim, cinge-se o papel desta Justiça especializada apenas em verificar se o caso relatado na impugnação se amolda à causa de inelegibilidade definida na legislação”, observou.

“Diante do exposto e com tais considerações, reconhecendo a existência de decisão judicial que suspende os efeitos do acórdão condenatório (…), acolho os presentes embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes para deferir o registro de candidatura de Ildon Marques de Souza para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, para o cargo de Prefeito, no Município de Imperatriz /MA”.

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