lei Aldir Blanc

Lista dos contemplados no Maranhão será divulgada nesta segunda-feira (9)

Projetos e os nomes dos artistas selecionados por meio de edital estarão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado da Cultura

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
R$ 61,3 milhões foram destinados ao Maranhão para repassar aos profissionais da cultura
R$ 61,3 milhões foram destinados ao Maranhão para repassar aos profissionais da cultura (Aldir Blanc)

São Luís - A lista dos aprovados nos editais de fomento cultural da Lei Aldir Blanc de nº 14.017, no Maranhão, vai ser divulgada nesta segunda-feira, 9. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Cultura (Secma) por meio de nota sobre a divulgação do resultado. Um total de 3.320 artistas aderiram a algum dos editais que foram lançados a partir dessa lei.

Ainda segundo a Secma, os projetos e os nomes dos artistas selecionados estarão disponíveis no site oficial da secretaria e qualquer outra listagem de propostas de selecionados que forem divulgadas antes da data e sendo em qualquer outro endereço eletrônico não tem validade nesse processo.

A Lei Aldir Blanc foi aprovada em caráter emergencial no Congresso Nacional e disponibilizou uma quantia de R$ 3 bilhões para aplicação nos Estados, Distrito Federal e municípios. O Governo do Maranhão recebeu R$ 61,3 milhões e repassou aos profissionais da cultura por meio de seis editais de fomento cultural, como Conexão Cultural 3, Oficinas Artísticas, Fomento a Projetos Culturais, Fomento à Literatura, Aquisição de Ativos do Artesanato e Fomento a Projetos Audiovisuais, como ainda via Renda Básica Emergencial da Cultura.

Renda

A Secma ainda informou que a lista dos selecionados no edital Renda Básica Emergencial da Cultura ainda não tem uma data de divulgação definida. No estado, 1.528 artistas e profissionais da Cultura pleitearam o benefício, que será pago em três parcelas de R$ 600.

Esse benefício vai ser pago aos profissionais da cultura que não receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal e que atenderam a uma série de outros critérios, como não ter emprego formal ativo durante o cadastro e ter recebido rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 no ano de 2018.

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