Caso Sefaz

Justiça absolve ex-secretários da Fazenda do Maranhão

Ação que nasceu de notícia de fato encaminhada pelo governo Flávio Dino (PCdoB), por meio da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), ao Ministério Público

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
(Cláudio Trinchão)

A juíza Oriana Gomes, da 8ª Vara Criminal de São Luís, absolveu no final do mês de outubro, os ex-secretários da Fazenda do Maranhão Akio Valente Wakiyama e Cláudio Trinchão das acusações de peculato-furto, prevaricação e advocacia administrativa perante a administração fazendária. A informação é do Conjur.

Os dois ex-secretários haviam sido denunciados no chamado “Caso Sefaz”, ação que nasceu a partir de notícia de fato encaminhada pelo governo Flávio Dino (PCdoB), por meio da Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), ao Ministério Público contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) e membros do seu governo. A emedebista também já havia sido absolvida.

Segundo o despacho da magistrada no caso dos dois ex-titulares da Sefaz maranhense, o entendimento para a absolvição foi o que de que se medidas civis e administrativas são suficientes para proteger um bem jurídico, sua criminalização é inadequada e não recomendável.

A juíza Oriana Gomes afirmou na sentença que o peculato-furto exige, para sua configuração, que o agente subtraia ou concorra para a subtração da coisa, o que não ocorreu no caso. Isto porque, ainda que se considerassem indevidas as concessões das isenções fiscais, tal fato, por si só, não caracteriza a subtração. Afinal, os valores dos benefícios tributários nem chegaram a integrar o patrimônio do Maranhão.

A magistrada também destacou que não houve prevaricação, pois não ficou provado que os réus queriam satisfazer interesse pessoal. Pelo contrário: perícia demonstrou que havia uma justificativa padrão e genérica para as isenções fiscais concedidas, citou Oriana.

Ela ressaltou, ainda, não haver provas de que Wakiyama e Trinchão praticaram advocacia administrativa perante a administração fazendária.

“Ora, para que o crime em comento reste configurado, é imprescindível a demonstração de que os réus tenham efetivamente patrocinado, ou seja, defendido, pleiteado ou advogado junto a outrem interesse privado perante a administração, o que não restou provado no caso dos autos. Cumpre repetir, a conduta imputada aos réus, conforme a peça acusatória, é tão somente o fato de terem, na qualidade de secretário da Fazenda, concedido isenções fiscais a algumas empresas, o que, por si só, não configura o crime de advocacia administrativa perante a administração fazendária”, avaliou.

Para a juíza, as condutas podem, em tese configurar ilícito administrativo. Porém, se essas esferas podem proteger a administração pública, não há razão para punir penalmente tais atos, sustentou.

Ulisses Sousa, que defendeu Claudio Trinchão no caso, afirmou que a absolvição do ex-secretário demonstra os perigos do julgamento pelo “tribunal da internet”.

“Esse caso demonstra bem que, mais do que nunca, os casos penais são submetidos a um ‘duplo debate’. O primeiro, no tribunal da internet, onde as pessoas, sem conhecer os fatos, o Direito e, sem ouvir a defesa, optam por condenar. Nesses julgamentos, réu é ‘presumidamente culpado’. Até mesmo porque inocência não é notícia e nem gera curtidas. E, tempos depois, quando vem a decisão do Judiciário, reconhecendo a inocência, quando muito gera uma pequena notícia. E, é claro, sempre gera críticas, pois é fácil enxergar o ‘outro’ como um criminoso e, extremamente difícil reconhecer a inocência de quem foi condenado no tribunal das redes sociais”, opinou Sousa.

Inocentada - Roseana já havia sido inocentada no caso desde 2017. Em dezembro daquele ano – mais de um ano após as denúncias formuladas pelo governo e acatadas pelo promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos -, o juiz Sebastião Bonfim, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou uma ação do membro do MP contra a ex-governadora.

Na decisão, o magistrado decidiu sequer receber denúncia do promotor do MP – numa ação civil por ato de improbidade. O despacho alcançava, ainda, Marcos Lobo, Helena Haickel e Ricardo Gama Pestana. Todos já haviam sido beneficiados, também, por decisões parecidas na esfera criminal.

“No tocante aos acordos firmados, que pretensamente teriam incorrido em prejuízo ao Estado, ambos foram precedidos por pareceres expedidos pela Procuradoria do Estado e, posteriormente, homologados judicialmente, o que atesta a sua legalidade”, decidiu Bonfim, em relação a Roseana Sarney.

A ação por improbidade, proposta no bojo do Caso Sefaz, foi a terceira que nasceu a partir de denúncias do governo Flávio Dino (PCdoB), por meio da STC.

Nas outras duas, a ex-governadora foi absolvida: uma em março do mesmo ano, quando o juiz Clésio Coelho Cunha a absolveu sumariamente da acusação de desvio de recursos na Saúde; e outra em julho, quando Roseana foi absolvida, também sumariamente, no chamado “Caso Constran”.

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