Artigo

Fontes do Direito Eleitoral

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18

O Direito Eleitoral deve ser bem estudado e aprendidas completamente as suas lições a fim de que elas tenham realmente eficácia positiva nas eleições.

No próximo dia 15 de novembro de 2020 serão realizadas as eleições municipais em todo o território do Brasil.

Cada município é célula, elemento básico, fundamental, essencial na formação da República Federativa do Brasil.

As eleições municipais são, portanto, importantíssimas para a garantia e a certeza da Democracia completa no Brasil, com o apoio na legitimidade e na legalidade do poder político.

O Direito Eleitoral é autônomo, regulamenta os direitos políticos e processo eleitoral. Por seu intermédio são constatados os instrumentos adequados, essenciais para a efetivação da Democracia, que expressa a influência da vontade dos eleitores e das eleitoras através dos seus votos.

As fontes do Direito Eleitoral devem ser todas estudadas, completamente, conhecidas, em especial, antes e durante cada eleição.

O povo brasileiro sempre preferiu a prática democrática em todo o Brasil e em benefício de todas as pessoas merecedoras.

As fontes formais principais do Direito Eleitoral estão explicitadas na Constituição da República Federativa do Brasil nos seus artigos 14 a 17 e 118 a 121.

As referidas fontes estão também no Código Eleitoral, na Lei das Inelegibilidades e na Lei dos Partidos Políticos e ainda na Jurisprudência específica na solução de conflitos em processos eleitorais.

O Direito Eleitoral é um tipo integrante do Direito Público e, em especial, tem as suas regras específicas no Direito Constitucional.

Através do Direito Eleitoral é possível ser garantida a eficácia certa, correta, honesta, perfeita, em benefício do povo diante de cada eleição.

Em cada eleição os eleitores, em geral, no exercício do direito de votar, especialmente, não deve cometer nenhum erro. Deve saber votar, escolher, pois assim os eleitos serão, sem dúvida, os melhores entre os candidatos que se lhes apresentaram.

Os juízes eleitorais são conhecedores da Ciência do Direito. São, portanto, inteligentes e cultos e assim sabem tudo do Direito Eleitoral, cujas regras básicas são imprescindíveis na prática democrática para o povo e pelo povo.

No voto está, portanto, a força do querer e este deve estar sempre sob o comando do saber a fim de que a lógica, a razão, a honestidade, a legitimidade e a legalidade estejam no resultado final.

Cada eleição deve ser bem administrada e dirigida com o apoio completo no legal e no justo.

O município é muito importante na formação completa e perfeita da República Federativa do Brasil. É, portanto, merecedor de ser dirigido sob o comando geral dos melhores políticos brasileiros.

O Território do Brasil é imenso, rico e belo. A sua amplitude começa nos Municípios, onde residem todos os seus habitantes, que aí nasceram, cresceram e merecem continuar crescendo e sob o comando da prática realmente democrática.

O povo merece ser bem representado e os seus direitos devem ser sempre conhecidos e defendidos.


José Carlos Sousa Silva

Advogado, jornalista, e escritor professor universitário (aposentado), mestre em Direito e membro efetivo da Academia Maranhense de Letras

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