Violência

Casos de ameaça à mulher e pedidos de medidas protetivas aumentam

Um total de 11.156 medidas de urgência foram solicitadas no ano passado no Maranhão e 17.179 mulheres foram ameaçadas; em 2018 números foram menores

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Kazumi Tanaka é a coordenadora das Delegacias da Mulher no MA
Kazumi Tanaka é a coordenadora das Delegacias da Mulher no MA (Kazumi Tanaka)

São Luís - Uma mulher, de 42 anos, esteve ontem na Casa da Mulher Brasileira, no Jacarati, para solicitar uma medida protetiva de urgência. Ela disse que o seu ex-marido, Antônio, pelo fato de não aceitar o término do relacionamento, vive fazendo ameaças, inclusive de morte. Os dados do 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, no ano passado, foram solicitadas ao Poder Judiciário 11.156 medidas protetivas de urgências, em todo o Maranhão, enquanto, em 2018, foram 9.529, um aumento de 16,4%.

A delegada Kazumi Tanaka, coordenadora das Delegacias da Mulher do Maranhão, afirmou que a Lei Maria da Penha, promulgada no dia 7 de agosto de 2006, é considerada um marco no enfrentamento de violência contra a mulher. Ela estabelece uma série de políticas de proteção, sendo uma delas é a aplicação de medidas protetivas.

Segundo Kazumi Tanaka, a vítima pode solicitar a medida de urgência por meio da autoridade policial ou do Ministério Público. A solicitação é encaminhada ao Poder Judiciário, será analisada e, logo após, expedida. Ainda há o procedimento do oficial de justiça intimar a vítima e o acusado. A medida de urgência determina uma série de proibições, como o contato físico ou por qualquer meio de comunicação, pedido de pensão alimentícia, suspensão do uso de arma de fogo, restrição de visitas, afastamento do lar e até mesmo a guarda dos filhos.

Mais violência
A delegada também informou que, além dos pedidos de medidas de urgência, também há várias ocorrências registradas na Casa da Mulher Brasileira de ameaça, injúria, constrangimento e ofensas. “Geralmente, as ameaças e a violência psicológica começam no término do relacionamento”, frisou Kazume Tanaka.

De acordo com o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, 17.179 mulheres foram ameaçadas em todo o estado e, no ano anterior, 15.579 registros. A delegada disse que o aumento de casos é devido a mulher, no momento, ter mais coragem de denunciar o seu agressor e tendo esclarecimento sobre os seus direitos. “A mulher deve ter consciência quando está sendo vítima de algum tipo de violência e buscar pelos seus direitos”, contou a delegada.

Ela informou que a denúncia pode ser feita pelos números 180 ou 190 como ainda na Casa da Mulher Brasileira ou pelo aplicativo “Salve Maria Maranhão”. Este aplicativo pode ser baixado no celular. A vítima vai poder entrar em contato direto com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e uma viatura da Polícia Militar vai ser disponibilizada de forma imediata para atender à solicitação.

“Esse aplicativo consegue até mesmo identificar o local exato onde a vítima se encontra”, disse a delegada.

Números altos
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que no estado, em 2019, houve o registro de 13.803 processos de violência doméstica, enquanto, no ano anterior, foram 12.638 processos. Quanto às medidas protetivas de urgência, foram 11.455 no ano passado, e 9.662, em 2018. De janeiro deste ano até o mês passado, o registro foi de 2.548 medidas protetivas de urgência na 2ª Vara da Mulher, no Fórum do Calhau.

Os dados do CNJ também mostram que no Maranhão, em 2019, o Poder Judiciário realizou 283 audiências relacionadas à violência doméstica, sendo 32 preliminares e 230 instrutórias. Houve o registro de 387 sentenças proferidas, sendo 266 com decisão de mérito, além de 154 medidas protetivas de urgências deferidas, e um total de 506 despachos expedidos em processos.

Em relação a registro de mortes de mulheres, no Maranhão, segundo o Monitor da Violência, 101 mulheres foram assassinadas a tiros ou por arma branca no decorrer do ano de 2018, entre estes casos, 45 foram tipificados como feminicídio. Em 2019, 102 mulheres mortas e, deste total, 51 foram casos feminicídio.

SAIBA MAIS

A Lei Maria da Penha de número 11.340/06, foi promulgada no dia 7 de agosto de 2006, inspirada na farmacêutica e bioquímica, Maria da Penha Mais Fernandes, ferida gravemente em um caso de violência doméstica por 23 anos. Ela estabelece uma série de políticas de proteção, com aplicação de medidas protetivas à mulher como ainda promove a criação e implantação de delegacias e varas especializadas contra a violência doméstica e de gênero, tornando os atendimentos mais céleres e otimizando as denúncias.

Medidas protetivas de urgência

Medidas protetivas de urgência: um dos mecanismos criados pela lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, assegurando que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana e tenha oportunidades e facilidades para viver sem violência, com a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Quais medidas: a Lei Maria da Penha prevê dois tipos de medidas protetivas de urgência: as que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as medidas que são direcionadas à mulher e seus filhos, visando protegê-los.

As medidas obrigam o agressor: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Medidas para auxílio e amparo da ofendida: encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; e suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.

Como pedir as medidas protetivas de urgência: a mulher deve procurar uma delegacia – de preferência a Delegacia da Mulher – e relatar a violência sofrida, que deverá ser registrada no boletim de ocorrência, requerendo a concessão das medidas protetivas necessárias ao caso.

NÚMEROS

11.156 medidas protetivas expedidas durante o ano passado no Maranhão
17.179 mulheres foram ameaçadas em 2019 no estado

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