Análises

Licenciamento ambiental do Porto do Itaqui (MA) deverá ser feito pelo Ibama

Justiça Federal considerou órgão competente para o licenciamento do empreendimento e determinou que ele analise as licenças expedidas pela Sema para obras de expansão

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Porto do Itaqui integra o segundo maior complexo portuário do país
Porto do Itaqui integra o segundo maior complexo portuário do país (porto do Itaqui)

São Luís - A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Maranhão decidiu que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o órgão competente para licenciamento ambiental das obras ampliação do porto do Itaqui. Na decisão foi determinado, ainda, que o órgão ambiental federal adote as medidas consideradas necessárias à análise das licenças já expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), que deve encaminhá-las para o Ibama.

O julgamento foi resultado de uma ação civil pública proposta em 2019, que apontou que a área da ampliação do porto do Itaqui é sensível do ponto de vista ambiental, pela presença de manguezal e de populações que vivem da pesca na região, devendo os órgãos envolvidos respeitar as regras de competência do Poder Público, para evitar danos ao ambiente.

O porto do Itaqui integra o segundo maior complexo portuário do país e, pelo volume de carga que movimenta em seus sete “berços”, superior a 15,7 milhões de toneladas por ano, deveria ser acompanhado pelo Ibama, pois eventuais danos ao ambiente ocasionados pelas suas operações podem ter impacto regional ou nacional, conforme a legislação vigente. Mas, mesmo tendo conhecimento dessa informação, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) insistiu em pleitear a licença para as obras junto à Sema, descumprindo a legislação federal.

Estudos ambientais
De acordo com a ação civil pública, a Emap requereu à Sema, em 2014, a abertura de processo de licenciamento ambiental para ampliação do Porto do Itaqui, mas a concessão da licença prévia foi indeferida em razão da insuficiência dos estudos ambientais apresentados na ocasião. No ano seguinte, foi editado o Decreto Federal 8.437/2015, no qual a competência de análise de um novo licenciamento foi alterada da autoridade estadual para a federal (Ibama), em portos com movimentação de carga acima de 15 milhões de toneladas por ano. Porém, a EMAP insistiu que o licenciamento corresse no órgão estadual.

Em 2017, a Emap abriu um novo processo de licenciamento ambiental na Sema, que concedeu a Licença Prévia 1103200/2018, para a construção de seis novos “berços” no empreendimento, com capacidade de movimentação de 19,4 milhões de toneladas por ano, mesmo com a nova legislação determinando que o licenciamento fosse expedido pelo Ibama.

Para o MPF, a região do porto do Itaqui possui elevada sensibilidade ecológica e a ampliação das atividades portuárias pode levar à supressão de uma grande faixa de manguezal. Portanto, apesar da importância econômica do Porto, suas obras devem respeitar a legislação ambiental, com a expedição das licenças necessárias pelo Ibama, que é a autoridade competente.

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