Nova família

Apenas uma criança teve adoção efetivada este ano no Maranhão

49 crianças e adolescentes, no estado, estão aptas para adoção, enquanto 29 estão em processo e 201 são pretendentes disponíveis para adoção, de acordo com a CNJ

Bárbara Lauria / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
No Maranhão, 42,5% dos colhidos têm de 12 a 17 anos de idade
No Maranhão, 42,5% dos colhidos têm de 12 a 17 anos de idade (Adoção)

São Luís – A adoção é considerada um ato de amor com àqueles que precisam de um lar, e, durante a semana em que se comemora o Dia das Crianças (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) informando que, no Brasil, 5.154 mil crianças e adolescentes estão aptas para serem adotadas. No Maranhão, 45 crianças e adolescentes já podem ser adotadas, 201 são pretendentes disponíveis e 29 estão passando pelo processo de adoção. Contudo, de acordo com o CNJ, apenas uma adoção foi oficializada neste ano no estado. Em 2019 foram efetivadas 23 adoções.

Criado em 2019, os dados da SNA tem o objetivo de auxiliar a elaboração e o monitoramento de política judiciária. O sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou sua adoção.

Os dados também mostram que no Maranhão 42,5% dos acolhidos possuem entre 12 e 17 anos, sendo 79% sem irmãos e 52% do sexo feminino. Apenas 3% dos acolhidos apresentam algum tipo de problema de saúde e 1% apresenta alguma deficiência. Outro dado relevante da pesquisa é que 32% dos jovens passaram de 1 a 2 anos em casas de acolhimento, e 27% passaram mais de três anos. De acordo com o CNJ, o tempo que as crianças permanecem nos abrigos é um dos aspectos relevantes a ser observado. Segundo o ECA, esse período não pode ultrapassar 18 meses.

“Esse tempo tem que ser breve pois, por mais que a instituição de acolhimento siga as normas, ela nunca vai substituir a família, sobretudo durante a fase da primeira infância, período em que a criança se desenvolve”, analisa o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), José Antônio Daltoé Cezar.

O SNA passou a ser obrigatório para os tribunais em outubro de 2019 e passou a integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas de famílias para as crianças em qualquer região do país. São os dados destes processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em tempo real e dão um retrato de dados sobre adoção e do acolhimento no Brasil.

O SNA também conta com sistema de alertas, com o qual os juízes e as corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos processos.

Acolhimento institucional
A medida protetiva de acolhimento institucional é uma das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 8069/1990[2] (ECA) e aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados. De acordo com o CNJ, uma criança ou adolescente pode receber a medida protetiva de acolhimento institucional ao se detectar uma situação de risco, negligência, abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos. A medida tem caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.

Para adotar
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância. A pessoa que quiser se habilitar à adoção deve ter idade mínima de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua cidade ou região, levando os documentos necessários. Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e serão enviados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo. O promotor de justiça poderá requerer documentações complementares.

Será analisado as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, a realidade sociofamiliar, se o postulante à adoção pode vir a receber criança/adolescente na condição de filho, qual lugar ela ocupará na dinâmica familiar, bem como orientar os postulantes sobre o processo adotivo.

Será necessário a participação no programa de preparação para adoção. O programa pretende oferecer o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial. A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso deferido, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.

Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo e dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Contando do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.

Adoção na Pandemia
O processo de adoção durante o momento de pandemia continua sendo feito, mas com algumas mudanças. Quem quiser adotar uma criança ou adolescente durante a pandemia deve solicitar um cadastramento junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude, para em seguida ser realizado um estudo social sobre o pretendente.

O contato com a vara pode ser feito por atendimento virtual das 8h às 18h pelo telefone (98) 99173-2711 (WhatsApp) ou pelo e-mail secinf1_slz@tjma.jus.br.

NÚMEROS

201 crianças e adolescentes são pretendentes disponíveis para adoção no Maranhão
45 crianças e adolescentes já estão aptas para a adoção
29 crianças e adolescentes estão em processo de adoção
1 criança já teve sua adoção efetivada no Maranhão
23 adoções foram efetivadas em 2019

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