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Fórum de São Vicente Férrer suspende atendimento presencial

Entre os fatores levados em consideração, estão a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Para fins de atendimento remoto serão utilizados os e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial
Para fins de atendimento remoto serão utilizados os e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial (fórum de São Vicente Férrer)

São Luís - O Poder Judiciário de São Vicente Férrer publicou Portaria na qual suspende o atendimento e prática de atos presenciais no fórum da comarca, no período de 7 a 21 de outubro de 2020, mantendo-se o funcionamento mediante Plantão Judicial Extraordinário nos termos de Resoluções do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com a Portaria, o motivo da suspensão é o fato de que uma servidora foi diagnosticada com a infecção da COVID-19, ainda em estágio ativo de contágio.

Entre os fatores levados em consideração, a juíza titular Patrícia Leão citou sobre a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral, que transitam diariamente no Fórum de Justiça.

“Ficam, no período fixado nesta Portaria, suspensos os prazos nos processos físico e canceladas as audiências dos processos que tramitam em meio físico, em que as partes obrigatoriamente precisem ir ao fórum (…) Fica mantida a realização exclusiva por meio de videoconferência das audiências dos processos que tramitam em meio eletrônico e dos processos físicos em que as partes e/ou testemunhas possam participar sem precisar ir ao Fórum da Comarca”, ressalta a juíza no documento.

Orientações
Para o ingresso na sala de audiência as partes deverão, na data e horário designados, solicitar acesso através do link correspondente e identificarem-se, com nome de usuário, sendo estes os seguintes: a) link: https://vc.tjma.jus.br/patricia-d83-dd7 b) usuário: nome completo (apenas para identificação). O acesso poderá ser feito por notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet, devendo o navegador estar atualizado, utilizando preferencialmente Google Chrome e habilitado o compartilhamento do microfone e da webcam quando solicitado.

Seguindo o recomendado na Resolução n.º 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça, levando-se em conta as dificuldades de intimação e acesso às partes ao ato não presencial, o acesso à sala de audiência remota ficará a cargo das partes e respectivos advogados, não havendo, todavia, ônus processual pela não participação, pelo que o ato será repetido de forma presencial, em audiência una posteriormente designada, para período posterior à suspensão.

“Para fins de atendimento remoto serão utilizados os e-mails institucionais e telefones da Secretaria Judicial: vara1_svf@tjma.jus.br ou fones: (98) 3359-0088 ou (98) 99965 6560 (WhatsApp e Telegram). O Atendimento pelo Gabinete Judicial, exclusivamente para processos conclusos, continuará a ser realizado pelo sistema Telegram, sob os números (98) 99965 6560, devendo o solicitante informar: nome completo; CPF ou inscrição da OAB, acaso profissional da advocacia; número do processo e identificação das partes; se a solicitação refere-se a autos físicos ou eletrônicos e a descrição do pedido a que se refere o atendimento”, orienta a Portaria de São Vicente Férrer.

Por fim, a Portaria enfatiza que os atendimentos pela juíza titular poderão ser agendados, junto ao canal de atendimento do Gabinete Judicial, via sistema Telegram e realizados, pelo sistema de videoconferências do Tribunal de Justiçado Estado do Maranhão, mediante encaminhamento de link da sala virtual, no dia e horário agendados. A Portaria já está em vigor e já foi enviada para o Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça, para fins de informação.

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