Na rua

942 apenados liberados para saída temporária do Dia das Crianças

Total é 34% maior do que o liberado na saída temporária do Dia dos Pais; internos devem retornar à unidade prisional no dia 13

Ismael Araújo / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Quase mil custodiados no Complexo Penitenciário São Luís foram beneficiados com saída temporária
Quase mil custodiados no Complexo Penitenciário São Luís foram beneficiados com saída temporária (Pedrinhas)

São Luís - O Poder Judiciário liberou, para a saída temporária do Dia das Crianças deste ano, 34% de custodiados do Complexo Penitenciário de São Luís a mais do que o total liberado na saída temporária do Dia dos Pais. Ontem, 942 internos deixaram o presídio para passar o 12 de outubro, em sua residência, com a determinação de retornarem até 18h da próxima terça-feira (13), caso contrário serão considerados foragidos.

A portaria da saída temporária do Dia das Crianças foi assassinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP), Márcio Castro Brandão. Os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais para a visita aos seus familiares, mas não poderão se ausentar do Maranhão, nem frequentar festas, bares e similares.

O magistrado ainda esclarece que os custodiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que regulamenta, entre outros, as saídas temporárias, e deu ciência sobre a saída dos presidiários à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar à 1ª VEP até 12h do dia 16 de outubro sobre o retorno dos internos.

Outras saídas
A Seap informou que, dos 705 beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, ocorrida na primeira semana do mês de agosto deste ano, 681 retornaram para a unidade prisional no período estabelecido pela Justiça. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação, estão sob pena de regressão de regime e são considerados foragidos.

A saída temporária da Quaresma, ocorreu em março deste ano, em substituição à saída temporária da Páscoa, por causa da proximidade com o Dia das Mães, após determinação do juiz Márcio Brandão. Foram efetivamente beneficiados 571 internos na Região Metropolitana de São Luís, mas 21 presos não voltaram aos presídios no período estabelecido pelo Poder Judiciário.

Lei
De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A LEP disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

SAIBA MAIS

Durante as cinco saídas temporárias do ano passado - Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal - 159 apenados de Pedrinhas não retornaram ao presídio no decorrer do período estabelecido pelo Poder Judiciário. Um total de 3.131 internos foram beneficiados.

Saída temporária durante este ano

Quaresma: ocorreu em marco, 571 presos foram beneficiados e 21 não voltaram para o presídio.
Pais: no mês de agosto, 705 custodiados deixaram Pedrinhas e 24 não retornaram durante o período determinado pela Justiça.
Crianças: um total de 942 foram agraciados pelo Poder Judiciário

NÚMEROS

942 custodiados foram beneficiados com a Saída Temporária do Dia das Crianças, este ano
705 custodiados foram beneficiados com a Saída Temporária do Dia dos Pais, este ano

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