Eleições 2020

Vigilância fiscalizará eventos caso a Justiça Eleitoral requeira, diz SES

Secretaria de Saúde afirma que fiscalização de eventos do gênero eleitoral para coibir possíveis aglomerações sociais depende de requisição da própria Justiça

Thiago Bastos/ Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Rubens Júnior (PCdoB) foi mais um candidato a prefeito de São Luís que testou positivo para o novo coronavírus
Rubens Júnior (PCdoB) foi mais um candidato a prefeito de São Luís que testou positivo para o novo coronavírus (Rubens Júnior)

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou a O Estado que a fiscalização de eventos eleitorais que verifique possíveis aglomerações sociais depende de requisição da Justiça. Já o Judiciário, por sua vez, aponta que a checagem do cumprimento das normas de segurança sanitárias depende dos órgãos de controle estaduais e municipais.

De acordo com a SES, o objetivo da legislação específica (no caso a Lei nº 9.504/97) é “impedir que haja acusação de interferências políticas em atos de fiscalização”. Segundo a pasta, o monitoramento dos atos “não cabe ao Poder Executivo”, e sim ao Judiciário e ao Ministério Público.

O assunto suscita discussões entre legisladores e autoridades sanitárias desde os flagrantes feitos, em especial, na corrida eleitoral majoritária na capital maranhense com a formação de aglomerações entre candidatos e seus apoiadores.

De acordo com o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso das reuniões partidárias presenciais, o órgão orienta que a quantidade de pessoas presentes no recinto seja calculada “com base na capacidade do espaço, de modo a permitir o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas”.

Por sua vez, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) - que estão prestando apoio técnico ao Brasil e a outros países na preparação e resposta ao surto da Covid-19 - “é importante manter-se a pelo menos um metro de distância das outras pessoas”. De acordo com as entidades, quando o distanciamento físico não é possível, o uso de uma máscara também é considerado “medida importante”.

Apesar das recomendações do TSE e das organizações ligadas à saúde, alguns dos pretendentes ao cargo majoritário na capital vêm descumprindo as medidas divulgadas pelas autoridades públicas sanitárias.

O candidato Rubens Júnior (PCdoB), por exemplo, antes de ser diagnosticado com a Covid-19, foi visto em várias aparições públicas ao lado de correligionários por ruas e avenidas da cidade. Ainda nas convenções, outros candidatos como Eduardo Braide (Podemos), Neto Evangelista (DEM) e Duarte Júnior (Republicanos) também foram flagrados em aglomerações.

Carlos Madeira (SD) foi diagnosticado com a Covid-19, no dia 9 do mês passado. No entanto, ao contrário de Rubens (que contraiu o vírus durante o período de campanha nas ruas e avenidas), Madeira confirmou o diagnóstico ainda no período das convenções, sem o chamado “corpo a corpo” com o eleitorado.

Por precaução, no ato de oficialização de sua candidatura - no dia 16 de setembro deste ano - Madeira participou de forma remota, obedecendo à “quarentena” e o isolamento necessários.

No início da semana, Madeira informou que sentiu “desconforto respiratório”. As ações de campanha do candidato devem ser retomadas hoje.

Sem fiscalização

Antes do parecer da SES sobre a responsabilidade da Justiça Eleitoral e dos órgãos de fiscalização, a Procuradoria Regional Eleitoral informou que a falta de um parecer técnico, elaborado impediu a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias durante as convenções partidárias.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, entrevistado no programa Bastidores do Bom Dia Mirante do dia 29 de setembro, o documento que, com o aval da Vigilância Sanitária seria o norteador das fiscalizações na capital, somente fora expedido após o prazo das convenções.

De acordo com Guimarães, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pode requerer, junto ao juiz responsável, a suspensão de atos que descumpram regras de isolamento. Já a presidência do TRE atesta que os juízes eleitorais são os responsáveis pela fiscalização das aglomerações em atividades partidárias, de acordo com o presidente da Corte, desembargador Tyrone Silva.

A O Estado, o magistrado lembrou que o Judiciário precisa ser provocado. “Só desta forma, o Judiciário se manifesta”, disse.

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Nota SES

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que o poder de polícia relativo à fiscalização de eventos eleitorais, nos termos da Lei nº 9.504/97, cabe à Justiça Eleitoral. A Vigilância Sanitária Estadual atuará nos casos em que for requisitada pelos órgãos eleitorais. O objetivo da legislação é impedir que haja acusação de interferências políticas em atos de fiscalização, por isso que não cabe ao Poder Executivo tal atuação, e sim ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

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