Luta das mulheres

São Luís registra 35 casos de importunação sexual neste ano

Lei nº 13.718 completou dois anos no dia 24 e caracteriza como crime, atos libidinosos na presença de alguém e sem seu consentimento

Bárbara Lauria / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Em aglomeração na subida do ônibus há maior perigo de importunação
Em aglomeração na subida do ônibus há maior perigo de importunação (ônibus)

São Luís – Sancionada no dia 24 de setembro de 2018, a lei que torna como crime a importunação sexual, e trouxe mais uma vitória às mulheres, completou dois anos na última quinta-feira (24). A proposta de lei ganhou força - e foi aprovada - após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Com o seu funcionamento, casos de realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem consentimento passaram a ser penalizados com prisão de um a cinco anos. Em São Luís, segundo a Delegacia da Mulher, apenas em 2020, até o mês de agosto, foram registrados 35 casos.

Em 2019, primeiro ano de vigor da lei, foram registrados 68 casos na Ilha. De acordo com a delegada Kazumi Tanaka, os espaços mais comuns para a ocorrência desses crimes são dentro de transportes públicos e em shows e eventos. “Como são espaços com muita movimentação de pessoas, e normalmente elas estão próximas, alguns homens se aproveitam da situação para cometerem esse tipo de crime”, explicou Kazumi Tanaka.

Apesar da lei, ainda há poucas denúncias de registro dos casos, devido à insegurança da vítima, que muitas vezes não conhece o agressor. “Como esses crimes costumam acontecer em espaços com uma grande movimentação de pessoas desconhecidas, além da vítima muitas vezes não conhecer o agressor, ele pode fugir e a mulher que passou pelo crime não registrar ocorrência por achar que o agressor não será identificado. Nesses casos, é importante que registre sim a ocorrência, pois existem outros métodos de encontrar o agressor, seja por câmera ou até mesmo por ajuda de testemunhas”, conta a delgada.

Além da dificuldade em denunciar por parte da vítima, uma pesquisa realizada no estado do Rio de Janeiro, “Dossiê Mulher 2020”, também mostrou que a maioria dos casos não são registrados como importunação sexual devido o desconhecimento por parte das autoridades sobre a nova lei, que prevê reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. Para conscientizar a população, foi instaurada em dezembro de 2019, em São Luís, a Lei Municipal 6.601 que institui permanentemente a campanha contra a importunação sexual no transporte público a partir de ações educativas, informativas e preventivas para passageiros, motoristas e cobradores dos veículos de transporte público.

Importunação sexual x Assédio sexual

Enquanto a importunação sexual é a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo; o assédio sexual acontece quando um superior hierárquico se aproveita de sua condição para conseguir realizar atos sexuais, como, por exemplo, quando uma mulher é levada a oferecer favores sexuais em troca de trabalho, de promoção ou de aumento salarial.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio sexual está ligado com o poder e, na maioria das vezes, acontece em sociedades em que a mulher é tratada como objeto sexual e cidadã de segunda classe.

Lei contra a divulgação de cenas de estupro
Outra lei que também comemorou dois anos no último dia 24 foi a Lei nº 3.718/18, que tornou crime a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia com reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Em julho deste ano, uma jovem relatou a O Estado ter sido vítima de crimes virtuais e, inclusive, ter recebidos vídeos de estupros como forma de ameaça. “Ele me mandava links de estupro. De sites pornôs com vídeos de mulheres sendo estupradas. E tudo isso a troco de nada, sabe? Eu não fiz nada no jogo para ele. Ele só ouviu minha voz e começou a me assediar.”, contou a vítima cujo o nome não foi revelado para sua proteção. O caso ocorreu antes da lei ser sancionada e o agressor não foi pego. O relato completo da vítima pode ser lido no portal oestadoma.com.

Denuncie
A delegada Kazumi Tanaka explica que o ideal é que denuncia aconteça na hora do crime. “É de extrema importância que a vítima peça ajuda no momento em que perceber que está sendo vítima de importunação sexual, para que agressor seja contido até a polícia chegar. Aqui em São Luís já aconteceram casos em que o motorista fechou as portas e levou o ônibus até a Casa da Mulher Brasileira, ou então que a população conteve o agressor para aguardar a polícia”, relatou a delegada.

A denúncia também pode ser feita através do 190 ou do site da Delegacia Online do Maranhão (delegaciaonline.ssp.ma.gov.br). O site também disponibiliza ferramentas para o pedido de medida protetiva e a denúncia de violência contra a mulher.

SAIBA MAIS

Salve a Maria Maranhão

O aplicativo Salve Maria Maranhão foi lançado em julho deste ano pela Secretária de Segurança Pública do estado com o objetivo de potencializar o enfrentamento à violência de gênero e que se soma a outros canais, a exemplo da delegacia “online”, visando noticiar a prática de crimes às forças policiais.

O usuário, ao baixar o aplicativo em seu celular, deverá preencher com dados pessoais, onde poderá acionar, em caso de urgência, um botão de segurança. O dispositivo que vai gerar ocorrência, com a localização em que foi acionado, de forma imediata, para o atendimento no 190 (CIOPS).

Até o momento o App está disponível apenas para Androide, e na região da Grande Ilha, porém ele já está passando por expansão para ser disponibilizado para IOS e em outras regiões do Maranhão.

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