Eleições 2020

Definido o tempo de propaganda de Rádio e TV dos candidatos de São Luís

Com cinco partidos na coligação, Neto Evangelista ficou com maior tempo de propaganda eleitoral gratuita com quase 3 minutos; programas começam dia 9

Gilberto Léda/ Da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Neto Evangelista é o candidato com o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão
Neto Evangelista é o candidato com o maior tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão (Neto Evangelista)

São Luís - O juiz José Nilo Ribeiro Filho, titular da 2ª Zona Eleitoral, de São Luís, apresentou ontem, em audiência com partidos políticos, coligações, emissoras de televisão e de rádio, na sede provisória do Fórum Eleitoral de São Luís (retorno da Cohama - antigo Lusitana Shopping), o plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito.

O tempo total será dominado basicamente por apenas quatro concorrentes - cujas coligações concentraram praticamente 80% do espaço.

O candidato da coligação “Vamos juntos por São Luís”, Neto Evangelista (DEM) terá 2 minutos e 54 segundos, seguido pelo candidato da coligação “Do lado do povo”, Rubens Júnior (PCdoB), com 2 minutos e 7 segundos.

Líder na última pesquisa Ibope, divulgada há pouco mais de uma semana pela TV Mirante, o candidato Eduardo Braide (Podemos), da coligação “Pra Frente São Luís”, terá 1 minuto e 44 segundos. Já Duarte Júnior (Republicanos), da coligação “Resgate o amor pela Ilha”, ficará com 1 minuto e 33 segundos.

Na sequência aparecem Bira do Pindaré (PSB), com terá 42 segundos; Carlos Madeira (SD), com 21 segundos; Franklin Douglas (PSOL), com 18 segundos; e Yglésio Moyses (Pros), com 16 segundos. Jeisael Marx (Rede), Silvio Antônio (PRTB) e Hertz Dias (PSTU) não terão direito a programas no Rádio e na TV.

Regras

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), canais de rádio e televisão passarão a transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 de outubro até o dia 12 de novembro, de segunda-feira a sábado, em dois horários. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e depois das 12h às 12h10; já na televisão, a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

As emissoras também deverão reservar em sua programação diária 70 minutos, no primeiro turno, e 25 minutos, no segundo, para a veiculação de inserções de 30 e 60 segundos de propaganda eleitoral. Esse conteúdo deverá ir ao ar das 5h a 0h, na proporção de 60% para candidatos a prefeito e 40% para candidatos a vereador, para os quais a distribuição do tempo de propaganda é feita a critério do respectivo partido.

Os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras. Os filmes deverão exibir os candidatos, podendo também mostrar texto, fotos, jingles ou clipes de música ou vinhetas, de maneira a informar o nome do candidato, seu partido e coligação, se for o caso, e o seu número.

A aparição de apoiadores é permitida, desde que sempre em companhia do candidato e limitada a 25% da duração do programa. São proibidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Mais

Programa Eleitoral

Neto Evangelista 2min54s

Rubens Júnior 2min7s

Eduardo Braide 1min44s

Duarte Júnior 1min33s

Bira do Pindaré 42s

Carlos Madeira 21s

Franklin Douglas 18s

Yglésio Moyses 16s

Os candidatos Jeisael Marx (Rede), Silvio Antônio (PRTB) e Hertz Dias (PSTU) não terão direito a programas no Rádio e na TV.

TV e Rádio Mirante são escolhidas para transmitir propaganda

A TV e Rádio Mirante foram escolhidas para transmitir a propaganda eleitoral gratuita a partir do dia 9 deste mês. A escolha se deu mediante sugestão de representantes de partidos políticos que participaram da reunião de plano de mídias.

Na reunião de geração de mídia, as emissoras de televisão e de rádio participam para que seja definida a geradora dos programas eleitorais. Antes, a escolha se dava mediante sorteio.

Agora, a escolha pode ser dada se todos os representantes de partidos ou coligações concordarem com uma das opções. E este ano foi o que aconteceu.

Quando o juiz eleitoral José Nilo Ribeiro Filho perguntou qual emissora poderia se colocar como geradora dos programas eleitorais, um advogado de partido solicitou que a escolhida fosse a TV e a rádio Mirante.

Os demais representantes de candidatos concordaram. A emissora não se opôs e assim ficou definida que a TV e Rádio Mirante transmitirão os programas eleitorais.

Pelas regras técnicas, os mapas de programação deverão ser entregues até as 14h do dia anterior e as inserções até as 19 h do dia útil anterior a veiculação.

Ordem

O primeiro candidato a ter seu programa veiculado será Eduardo Braide seguido por Carlos Madeira, Neto Evangelista, Yglésio Moyses, Bira do Pindaré, Duarte Júnior, Franklin Douglas e Rubens Júnior.

No dia seguinte, a ordem muda sendo que o último a vincular no dia anterior será o primeiro do dia seguinte.

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