Artigo

Brasil de hoje

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18

O Brasil vive hoje sob o domínio da lavajatice. Domínio não apenas da força tarefa da Lava Jato - LJ, do Ministério Público Federal - MPF, mas igualmenre dos Ministério Públicos estaduais. Em conjunto eles compõem essa visão do mundo e do Direito, pela qual uma simples acusação a um cidadão brasileiro qualquer - do homem simples às mais altas autoridades - automaticamente o torna um condenado com sentença transitada em julgado. Vindas em boa parte da opinião pública, as pressões pela condenação, não importando as evidências processuais, torna a “sentença” infalível: culpado. E as prisões preventivas eternas, a fim de obrigar o acusado de fazer delações, usadas, algumas vezes, como prova e não meio de prova?

Outro componente da lavajatice é justamente parte da imprensa brasileira, com as exceções de sempre. É frequente os veículos de divulgação não examinarem as peças acusatórias da Lava Jato e do MPF. Ainda assim concluem pela perfeição da acusação.

O último lado desse triângulo de fatores deletérios à institucionalidade é o bolsonarismo. Embora aqui e ali tenha se desentendido com a LV, os dois são aliados objetivos, tendo ambos realizado desde 2019, esforço sistemático de enfraquecimento das instituições, como se viu no caso de lançamento de fogos de artifício sobre o STF.

Vou dar agora um exemplo dessa situação. Um site, “O Antagonista”, ligado a uma revista, deu esta notícia: “Reduziu pena de Lula, anulou condenação de Paulo Preto e mandou Messer para domiciliar”. A referência era ao ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca. A má fé não está no dito, mas no não dito. Você vai ao texto e examina cada um dos itens da notícia. Vejamos o Paulo Preto. A quinta turma do STJ, à qual o ministro Reynaldo pertence, seguiu por unanimidade o novo entendimento do STF de que réus devem se manifestar depois dos delatores em alegações finais. Tratava-se da condenação de Paulo Preto por quadrilha e peculato.

Leiam agora a afirmação do próprio site de má fé em outro trecho da notícia. “Recentemente, o ministro mandou o megadoleiro Dario Messer para o regime de prisão domiciliar, seguindo determinação de Dias Toffoli, quando presidia o CNJ, que concedeu o benefício para presos do grupo de risco da Covid-19”. Atenção, “seguindo determinação de Dias Tofoli”, então presidente do STF.

A reforma da sentença de Lula é atribuída a uma decisão do ministro Reynaldo, mesmo tomada, por unanimidade também, pela Turma.

Mas, atenção. Se não houvesse unanimidade, um desembargador federal ou um ministro de cortes superiores não poderiam votar pela reforma de sentenças das instâncias inferiores, em acordo com as leis, o devido processo legal e sua consciência? Que história é essa? Não julgou com a opinião da imprensa se torna um suspeito? É isso?

O desembargador Ney Bello Filho também foi mencionado por “O Antagonista”. Vejam. “A propósito, o relator da revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro é o desembargador Ney Bello, que suspendeu em agosto as investigações contra Paulo Guedes na Operação Greenfield. Ontem, ele votou pelo encerramento do caso”. Viram a insinuação maldosa? “Suspendeu as investigações”, “votou pelo encerramento do caso”. Qual o problema? Casos não podem ser suspensos ou encerrados? Ou só podem aqueles com o aval da imprensa? Os juízes não são eleitos justamente para julgarem acima das paixões do momento. Não têm a obrigação com as multidões.

Eis um bom pedaço do Brasil de hoje.

Lino Raposo Moreira

PhD, economista, membro da Academia Maranhense de Letras

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