Saúde

Lei dos 30 Dias, para pacientes com câncer, não é cumprida no Brasil

Responsabilidade é de estados e municípios, mas governo federal não regulamentou a lei com portaria específica, demonstrando descaso com a oncologia

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Lei dos 30 Dias estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês
Lei dos 30 Dias estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês (AMB diz que os médicos não são responsáveis pelos altos preços dos planos)

SÃO PAULO - Câncer é uma doença de rápida evolução e que não faz quarentena nem jogo político. Os riscos de morte são maiores e os custos, muito mais altos quando os casos chegam em estágios avançados. Uma das leis a favor de pacientes, a Lei dos 30 Dias, estabelece que exames para a confirmação do diagnóstico de câncer devam ser realizados em até um mês. Seu objetivo é o diagnóstico precoce, o que aumenta as chances de cura e de a doença nunca mais voltar, além de diminuir o impacto na gestão de pacientes oncológicos, com menos tratamentos, gastos e processos judiciais.

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) atua junto ao poder público para garantir os direitos de pacientes, já que as leis não são cumpridas e as taxas de mortalidade na oncologia continuam altas.

Segundo publicação do Diário Oficial, a regulamentação da Lei dos 30 Dias deveria ser feita pelo Ministério da Saúde até 28 de abril, o que nunca aconteceu. A justificativa foi o coronavírus. Mas mesmo antes da pandemia, a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou espera de até 200 dias para o diagnóstico de câncer, quase sete vezes mais do que a lei garante ao paciente.

Ao ser questionado pela FEMAMA, o Ministério respondeu que já era subentendido que a lei estaria regulamentada por portarias anteriores, como a que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, e que a responsabilidade era, agora, dos estados e municípios. Isso realmente é verdade, mas vale reforçar que é responsabilidade do Ministério da Saúde dar direcionamento para que os níveis regionais de poder possam ter uma atuação unificada e garantam aos cidadãos seus direitos ao diagnóstico e tratamento do câncer de forma precoce. Nenhuma das portarias mencionadas pelo Governo Federal, por exemplo, versa sobre um prazo de 30 dias.

A falta dessa orientação deixa dúvidas cruciais como em que parte da jornada do paciente começa e onde termina o prazo dos 30 dias; quem fica responsável pelo registro, notificação, fiscalização e monitoramento da lei; qual é o sistema que unificará e quando ele entrará em operação. Isso tudo inviabiliza a aplicação da lei no sistema público de saúde.

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