Justiça Eleitoral

Pedido de vista adia julgamento de impugnação à lista tríplice do TRE-MA

Ação questiona a idoneidade de Charles Dias para fazer parte da lista e aponta por fatos que tornam conduta do advogado "incompatível com exercício da função''

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Idoneidade de Charles Dias é questionada em ação
Idoneidade de Charles Dias é questionada em ação (Charles Dias)

BRASÍLIA - Um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes adiou o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma impugnação feita pelo advogado Eduardo Boueres à eleição do também advogado Charles Dias para compor lista tríplice para membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ambos integram, junto com Camila Ewerton Ramos, a lista e concorrem à vaga aberta com o fim do biênio do advogado Gustavo Vilas Boas.

Sem o fim do julgamento, a lista não pode ser nem encaminhada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para escolha do novo membro, nem pode ser enviada de volta ao TRE-MA para nova composição.

Antes do pedido de vista, já havia votado o relator da matéria, ministro Edson Fachin. Ele opinou pela improcedência da impugnação e envio da lista à Presidência da República. Os demais ministros vão aguardar o voto-vista de Moraes.

No pedido, Eduardo Boueres questiona a idoneidade de Charles Dias para fazer parte da lista e aponta pelo menos dois fatos que, na visão dele, tornam a conduta do advogado “incompatível com exercício da função que postula”.

Charles Dias, por outro lado, diz que já esperava pela impugnação, mas que não vê como ela prosperar no TSE. Afirmou, ainda, que também “teria algumas coisas para impugnar”, mas que preferiu “prestigiar o processo democrático e aguardar o resultado”.

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