Pandemia

Festa de Réveillon no Maranhão será celebrada em formato virtual

Informação foi confirmada a O Estado por meio de nota da Secretaria de Estado da Cultura; já a realização do Carnaval será definida com prefeitos eleitos

Bruna Castelo Branco/ Editora do Alternativo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Queima de fogos em festa de Reveillon realizada ano passado  na capital
Queima de fogos em festa de Reveillon realizada ano passado na capital (Reveillon São Luís)

SÃO LUÍS - A programação do Réveillon no Maranhão em 2020 será diferente. Para este ano, a celebração, que em São Luís é marcada por uma grande festa na Avenida Litorânea, será lembrada por meio de decoração temática nas ruas e uma programação somente em formato virtual. Essa medida foi tomada pelo Governo do Maranhão, em decorrência da pandemia do Coronavírus, doença que já matou mais de 130 mil pessoas em todo o país. No Maranhão, já foram registrados mais de 3.600 óbitos por causa da doença.

A decisão foi confirmada pela Secretaria de Estado de Cultura (Secma) a O Estado por meio de nota. A Secretaria também adiantou que o formato de realização do Carnaval ainda depende de diálogos com as prefeituras, algo que só deverá ocorrer após a definição das eleições municipais.

A secretaria descartou, para este ano, a realização de grandes eventos públicos, por causa das aglomerações. “Sobre as festas de fim de ano, a Secretaria de Estado da Cultura (Secma) informa que o Governo do Estado fará decoração e ações na internet. No entanto, não haverá grandes eventos”, diz trecho da nota.

Não foi divulgada ainda a programação virtual que está sendo organizada pela gestão estadual alusiva ao período.

Carnaval

Outro evento que reúne um número grande de pessoas é o Carnaval. Em 2020, a festa em São Luís foi apreciada por um público de 700 mil pessoas, de acordo com informações do Governo do Maranhão, em balanço na época. Para 2021, a festa estava prevista para ocorrer no período de 13 a 16 de fevereiro, mas ainda está indefinida. “O governo aguardará as eleições municipais, de modo que a tomada de decisão possa ser dialogada com os novos prefeitos” explicou a nota da Secma.

A indefinição da realização do Carnaval não é exclusividade do Maranhão. Pelo contrário, está acontecendo em todo o país. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) anunciou em julho que a festa foi oficialmente adiada. Na época, Covas disse que o evento deveria ocorrer a partir de maio de 2021, mas descartou o mês de junho, por causa da realização das festas de São João no Nordeste.

Em Salvador, considerado um dos maiores carnavais do país, a data ainda não está definida. A expectativa é que a festa seja realizada em julho de 2021, mas ainda está em negociação.

No Rio de Janeiro, a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) ainda não tomou uma decisão em relação aos desfiles na Marquês de Sapucaí, mas delimitou que essa definição será anunciada este mês.

Protocolos sanitários

De acordo com a Portaria Estadual 055, de 17 de agosto, ficou permitida, desde o dia 28 de agosto, a realização de eventos, públicos ou privados, com até 100 pessoas, sem a cobrança de ingressos, a exemplo de festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, lançamentos de produtos e serviços. A liberação é submetida ao cumprimento das regras sanitárias, como medição de temperatura de colaboradores e convidados e distanciamento de 2 metros das mesas. Dependendo do tamanho do ambiente, o número pode ser menor que as 100 pessoas permitidas, uma vez que cada espaço só pode ter a ocupação de 50% da sua capacidade física, entre outros critérios.

A Portaria 061, do dia 3 de setembro, trouxe especificidades em relação às apresentações musicais, definida de forma gradual, seguindo o primeiro ciclo proposto pela Portaria 055, que definiu que, de 28 de agosto até o dia 4 deste mês, liberou as apresentações com apenas dois integrantes no palco. De 5 a 18 deste mês, a permissão se estendeu para grupos de até quatro integrantes e, a partir deste sábado (19), podem se apresentar grupos e bandas musicais sem restrição ao número de participantes.

As atrações musicais, além das medidas sanitárias gerais, atendem a outros critérios, como a entrada e saída dos locais de apresentação por acesso próprio, evitando aglomeração e algum eventual contato com o público, realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos; promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho; uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ ou instrumentista de sopro, durante a apresentação, entre outras normas previstas na portaria.

No entanto, a liberação pode ser revista, conforme a evolução do cenário da pandemia no estado. “A liberação poderá ser revista a qualquer tempo, em face da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos pelos estabelecimentos, assim como dos dados epidemiológicos referentes à pandemia da Covid-19”, diz o Art. 2.

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