Artigo

Cesta básica e abusividade

Prof. Dr. Fernando Belfort/E-mail: fbelfortadv@hotmail.com

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18

Meus amigos. A nossa população vem passando por sérios atropelos, não só pela pandemia que está causando desenlace nas famílias, haja vista que o número de mortes aumenta a cada dia, bem como pelos preços abusivos na cesta básica.

Quero trazer o conhecimento dos senhores que na Itália os supermercados estão baixando o preço de seus produtos enquanto em nossa terra e em outras cidades do país verifica-se que há tremenda exploração nos produtos que compõem os gêneros de primeira necessidade, haja vista o abusivo preço do arroz, feijão e óleo.

Quem foi ao supermercado nas últimas semanas percebeu que os preços dos alimentos estão pesando no bolso. O pacote de 5 quilos de arroz, por exemplo, que custava entre R$ 9 a R$ 11 antes da pandemia, chegou a R$ 19, depois bateu em R$ 27 e hoje já é possível encontrar a mercadoria no valor de R$ 40.

E este aumento não está apenas relacionado com a alta do dólar, mas também no fato da não obrigatoriedade de reserva de estoque no Brasil de itens da cesta básica, permitindo assim, que a cadeia de fornecedores opte por exportar tudo e faturar muito mais vendendo a sua produção no mercado externo.

Conforme aponta Fernando Zeferino “A questão é que o consumidor não pode ser prejudicado por conta dos valores exorbitantes”. “O Código de Defesa do Consumidor garante a ele o direito de ter acesso aos produtos da cesta básica sem preços abusivos, isso porque os integrantes da cadeia de fornecimento estão sujeitos ao mesmo código”.

Aponta mais que no artigo 39, V, é considerada prática abusiva o aumento de preço sem justa causa, uma vez que a cadeia produtiva não pode exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. A regra visa assegurar, mesmo diante de um regime de liberdade de preços, que o Poder Público possa controlar o chamado preço abusivo.

Segundo Rony Mendes, do Mendes Santos Advogados Consultores, o supermercado não pode reajustar o preço de mercadoria que tem em estoque. “Qualquer abuso deve ser contido. A mercadoria adquirida antes da pandemia e em estoque, se for reajustada, vai ser enquadrada no art. 39. Da mesma forma, temos que analisar que a safra foi boa e o arroz é uma commodity, que não pode ser taxada em dólar, ou seja, não há motivo para esse elevado aumento”.

O advogado avalia, ainda, que o Procon deve aferir um período anterior a 12 meses. “A análise jurídica do Procon não estará baseada no valor da venda em si, mas na discrepância entre o valor da aquisição e o valor do repasse”.

A colaboração do consumidor apontando os estabelecimentos que estão se aproveitando deste momento para obter lucros é importante para ajudar neste trabalho. Desde meados de março, com o avanço da pandemia do coronavírus, os consumidores têm enviado relatos de aumentos injustificados de preços de álcool em gel e outros itens às redes sociais do @proconsp. Até 4 de maio, foram recebidos 2.430, o que representa uma alta de 884% nas denúncias (de 247 em março para 2.430 relatos até 4/5).

Isso poderá também ser feito em nossa terra. O consumidor que se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, ou ainda que enfrentar algum conflito de consumo, pode recorrer aos órgãos de fiscalização.
Considerando a orientação de manter o isolamento e evitar sair de casa, os órgãos de fiscalização disponibilizam canais de atendimentos à distância para receber denúncias, intermediar conflitos e orientar os consumidores: via internet, ou via redes sociais, Até a próxima.

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