Eleições 2020

Em São Luís, quatro futuros candidatos a prefeito terão maior tempo de TV e rádio

Neto Evangelista, Rubens Júnior, Eduardo Braide e Duarte Júnior conseguiram alianças e ficarão com 80% do tempo total de propaganda eleitoral gratuita

Carla Lima/Editora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h18
Neto Evangelista terá tempo maior tempo de televisão
Neto Evangelista terá tempo maior tempo de televisão (Neto Evangelista)


São Luís - As alianças para a disputa eleitoral em São Luís estão em fase final de serem consolidadas. As costuras feitas estão sendo formalizadas nas convenções. E são destas alianças que sairão o tempo eleitoral de cada futuro candidato a prefeito da capital. Pela divisão de tempo de televisão e rádio feita por partido, já é possível se ter a noção de quanto postulante à Prefeitura terá no programa eleitoral gratuito. Com cinco partidos em sua coligação, o pré-candidato Neto Evangelista (DEM) terá mais de 2 minutos e 66 segundos.
A divisão correta do tempo eleitoral será feita pelo juiz nas 2ª Zona Eleitoral de São Luís. Nela, serão levados em consideração os 10 minutos por programa para programas eleitorais para prefeito e mais 70 minutos por dia de inserções para candidatos a vereador e a prefeito.
Pela divisão, 90% dos 10 minutos serão feitos conforme a representatividade na Câmara dos Deputados. Serão 9 minutos divididos pelos partidos que têm deputado federal eleito. Os outros 10% do tempo destinado a candidatos a prefeito serão divididos de forma igual. Em média, serão pouco menos de 6 segundos que cada candidato deverá ter nas sobras.
Com isto, entre os futuros candidatos a prefeito de São Luís, quem mais terá tempo de propaganda eleitoral será o democrata Neto Evangelista que conseguiu reunir outros quatro partidos (MDB, PTB, PDT e PSL) que lhe garantiram mais de 2 minutos e 66 segundos. Com o tempo de sobra, Evangelista aumentará ainda mais seu tempo de televisão.
O segundo candidato com maior tempo de propaganda eleitoral é Rubens Júnior (PCdoB). A aliança com PT, PP e PTC garantirão ao comunista quase 2 minutos por programa para propaganda eleitoral. Assim como Neto Evangelista, o tempo de Rubens Júnior subirá mais alguns segundos.
O terceiro maior tempo pela divisão da representatividade na Câmara dos Deputados é de Eduardo Braide (Podemos). Ele terá quase um minuto e meio de propaganda em rádio e televisão por ter conseguido o apoio do PSD, PSDB, PMN e PSC.
O pré-candidato do Republicanos, Duarte Júnior, que até duas semanas teria somente 31 segundos no tempo da propaganda eleitoral, deverá iniciar a campanha no rádio e televisão com mais de um minuto e 30 segundos.
Isto foi possível pela desistência da deputada estadual Detinha (PL) de disputar a Prefeitura de São Luís. Ao abrir mão da candidatura e apoiar Duarte Júnio, Detinha entregou não somente o PL ao futuro candidato. Trouxe ainda para a coligação do republicano o Avante e o Patriota.

Chapa pura
Para seis pré-candidatos, o tempo da propaganda eleitoral chega somente a 30 segundos. Adriano Sarney (PV), Carlos Madeira (SD), Franklin Douglas (PSOL), Jeisael Marx (Rede), Bira do Pindaré (PSB) e Yglésio Moyses (Pros) estão entrando na disputa com chapa pura, ou seja, não conseguiram coligar com outras legendas.
Com isto, o tempo de televisão e rádio corresponderão somente a representatividade na Câmara dos Deputados e mais os segundos das sobras. Assim, Adriano Sarney terá 4 segundos, Jeisael Marx terá 1 segundo, Carlos Madeira terá cerca de 13 segundos e Franklin Douglas, 10 segundos.
Deste grupo, Bira do Pindaré é o que terá mais tempo: 33 segundos. Já Yglésio terá programas de 8 segundos somente.
Inserções
Os candidatos a vereador, pela legislação eleitoral, não tem mais espaço para participação em programas eleitorais de rádio e televisão. Desde 2016, estes candidatos passaram a se apresentar aos eleitores somente por meio de inserções dentro da programação do rádio e televisão.
Para estas inserções, a justiça Eleitoral prevê 70 minutos por dias. Esta divisão é feita da seguinte forma: 40% do tempo (28 minutos) são para os candidatos a Câmara Municipal. Os demais 60% do tempo total (42 minutos) são para os candidatos a prefeito.


Mais

Sem tempo

O futuro candidato só PSTU, Hertz Dias, não terá tempo da divisão de representatividade já que o partido não tem deputado federal eleito. Para ele, o tempo deverá ser menor que seis segundos que virão dos 10% do tempo total de programa de rádio e televisão.

Decisão de ministro pode mudar divisão de tempo de propaganda


Esta divisão do tempo de televisão e rádio para propaganda eleitoral pode sofrer modificação conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowsky, que destina parte deste tempo e de recursos para candidatos negros.
A decisão do ministro veio de uma liminar concedida por ele na última quinta-feira, 10. A decisão de Lewandowski atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.
"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.
O ministro apontou ainda que a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.
"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal", diz o ministro.

Mais

TSE decidiu reserva somente em 2022


Em agosto, por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV – mas definiu que as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022.
A decisão levava em conta o princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si. A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.