Câmara dos Deputados

Flordelis: deputado quer celeridade em processo no Conselho de Ética

Juscelino Filho, presidente do Conselho de Ética, aguarda matéria, hoje sob a análise da Corregedoria da Câmara dos Deputados, após despacho da Mesa Diretora; ele afirmou que Flordelis terá assegurado o seu direito de defesa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Juscelino Filho promete celeridade em tramitação de representação contra Flordelis no Conselho de Ética
Juscelino Filho promete celeridade em tramitação de representação contra Flordelis no Conselho de Ética (Juscelino Filho)

O presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal, deputado Juscelino Filho (DEM), assegurou a O Estado que a representação pela cassação do mandato da deputada Flordelis (DEM_RJ), assinado por Léo Motta (PSL-MG), deverá ter tramitação rápida no colegiado.

A matéria foi encaminhada na última terça-feira pela Mesa Diretora à Corregedoria da Casa. Depois de analisada na Corregedoria, será repassada para o Conselho de Ética, que terá atuação decisiva para retirada ou não do mandato da deputada.

Flordelis é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, na cidade de Niterói. Ela chegou a chorar em público durante o velório e sepultamento do cônjuge.

“Ainda não chegou nada formal no Conselho de Ética. A Mesa da Câmara distribuiu essa representação para a Corregedoria e na sequência é a Corregedoria deve enviar para o conselho. Cheguei a Brasília, vou tomar pé da situação hoje [ontem] e assim que chegar colegiado, vamos dar andamento, abrir os prazos para que ela apresente a sua defesa”, disse.

Tramitação

Perguntado se o processo terá uma tramitação mais rápida do que o normal - como havia afirmado na última segunda-feira o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) -, ele confirmou. “Sim”, resumiu.

No fim de semana ele já havia falado sobre o tema em entrevista à CNN Brasil. “Estamos diante de um caso gravíssimo, no qual a imunidade parlamentar processual tem impedido que a Justiça tome medidas mais duras diante desse caso da deputada”, avaliou.

Juscelino adiantou, naquela ocasião, que aguardava também a aprovação do Projeto de Resolução de Alteração do Regimento (PRC) 43/2020, protocolado por ele em junho, que tem por objetivo permitir um sistema de deliberação remota para realização de reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

A medida também facilitará a tramitação da representação contra Flordelis no colegiado.

Mais

Decisão derrubada

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia explicou à imprensa o motivo de decidir por uma aceleração na análise do pedido de cassação de Flordelis. “Tivemos um caso em que a Câmara não cumpriu o prazo de defesa de um parlamentar, e o STF [Supremo Tribunal Federal] derrubou a decisão para dar o prazo. O direito de defesa precisa ser respeitado, mesmo sendo um caso grave e constrangedor. Vamos abrir o prazo. O que precisamos é, na parte que cabe tanto ao corregedor quanto ao conselho, que seja o mais célere possível”, disse.

Câmara tem 90 dias úteis para decidir sobre cassação

A Câmara Federal tem um prazo regimental de 90 dias úteis para decidir sobre o pedido de cassação que pesa contra a deputada Flordelis.

A peça é primeiro analisada pela Corregedoria - uma vez que a representação é de autoria de um parlamentar, e não de um partido político - e abre uma notificação, com prazo de 5 dias úteis, para que a denunciada se manifeste por escrito.

De acordo com o corregedor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), o colegiado terá acesso aos autos do Ministério Público e um prazo total de 45 dias para apresentar parecer à Mesa Diretora da Casa.

Depois disso, a matéria é encaminhada para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que tem como presidente o maranhense Juscelino Filho.

No Conselho, o relator da matéria pode sugerir ou não a aplicação da penalidade [perda de mandato] e o relatório é discutido e votado pelos demais membros. Após essa votação o denunciado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

O prazo de 90 dias úteis da Câmara para deliberar definitivamente sobre o pedido de perda de mandato começa a ser contado a partir da instauração do processo no Conselho de Ética.

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