Negociação

Conciliação permitirá pagamento por meio de cartão de crédito

Para efetivar transação, o devedor deve fazer uso de cartão de crédito e tenha limite para negociação; credor deve ter conta bancária ativa

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Serviço estará disponível a partir de segunda-feira, 31
Serviço estará disponível a partir de segunda-feira, 31 (concliliação / TJMA)

SÃO LUÍS - O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA) promoveu treinamento com as equipes do 1º Centro de Solução Consensual de Conflitos e do 14º Juizado para uso do sistema de conciliação de débitos com pagamento por Cartão de Crédito, nesta sexta-feira (28). O serviço já estará disponível a partir de segunda-feira (31).

A iniciativa está de acordo com a Portaria nº 4972020, proposta e assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, visando oferecer ambiente adequado para tratamento dos conflitos decorrentes do impacto da pandemia do coronavírus e fortalecer o Programa de Solução Consensual de Demandas Empresariais – PSCDE.

Para o desembargador José Luiz Almeida, presidente do Nupemec/TJMA, a medida ganha importância por favorecer a solução consensual de conflitos com ganhos para ambos os lados. “Se de um lado, o credor fica mais seguro no recebimento do valor integralizado, de outro, o devedor deve pedir maior abatimento da dívida, posto que a compensação na redução será lançada no pagamento das parcelas”, explica.

O serviço é oferecido a partir de um convênio firmado, conforme autorização da Resolução nº 41/2019, pela empresa JGV Meios Eletrônicos de Pagamento, sendo possível adesão de outros interessados.

Para efetivação da transação é necessário que o devedor faça uso de cartão de crédito e tenha limite para negociação, e o credor tenha conta bancária ativa. O prazo de transferência previsto é de até 72 horas, podendo haver parcelamento em até 12 vezes, com incidência de juros e taxas, que serão apresentadas em audiência para as partes.

O serviço poderá ser utilizado, dentre as diversas possibilidades, para pagamento por serviços entre pessoas físicas; atraso no pagamento de pensão alimentícia; débitos entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, como escolas, faculdades e outras obrigações contraídas mensalmente, mas de cobrança integral. O serviço também poderá ser utilizado para negociação de débitos fiscais.

Antes de efetuar o pagamento, a parte contará com a simulação de quanto ficará o débito, uma vez que tem a incidência de juros e demais encargos. Os pagamentos não serão aceitos em conta poupança.

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