Afastado

CNJ abre processo e afasta do cargo desembargador que humilhou guarda

Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ofendeu e tentou intimidar um guarda municipal ao ser abordado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(desembargador)

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. Os conselheiros também votaram pela abertura de um processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio.

"O limite de qualquer autoridade é a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição. Todos são iguais na origem e na forma da lei", disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que está cuidando do caso. "O eminente desembargador estava totalmente lúcido. Fato público e notório a sua forma agressiva e autoritária de menosprezo com relação à autoridade da segurança pública. Hoje estamos na era da tecnologia, da informação e foi gravada (no vídeo) a forma abusiva, autoritária, como foi atacado o agente da guarda municipal."

No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de "analfabeto" um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma".

O corregedor destacou que, além de chamar "analfabeto" o guarda municipal, o desembargador rasgou a multa, arremessou ao solo a multa (sujando a via pública) e fez questão de se identificar como desembargador, informando que ligaria para o secretário de segurança do Estado, dando uma "carteirada". "O objetivo era demonstrar força, influência, intimidação", criticou Martins.

O voto de Martins - o único que foi integralmente lido durante a sessão - foi acompanhado por todos os demais conselheiros. Os outros integrantes do CNJ limitaram-se a informar que concordavam com o corregedor.

Durante o período de afastamento, o desembargador seguirá ganhando regularmente o seu salário - em julho, o valor bruto chegou a R$ 48,7 mil. Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara semanas atrás, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1. No início do mês, o Estadão antecipou que conselheiros já avaliam afastar Siqueira do cargo

Segundo a assessoria do CNJ, o número de magistrados já punidos pelo órgão desde 2008 chega a 114.

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