Justiça

Juízes disciplinam atendimento nas 6ª e 7ª varas da fazenda pública de São Luís

Audiências serão realizadas preferencialmente pelo sistema de videoconferência do Poder Judiciário; atendimento presencial apenas ocorrerá em casos estritamente necessários

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Atendimento é preferencialmente virtual
Atendimento é preferencialmente virtual (atendimento justiça)

São Luís - Uma Portaria-Conjunta (nº 37/2020) dispõe sobre o atendimento da 6ª Vara da Fazenda Pública e 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, seguindo as medidas necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus, a fim de garantir o atendimento seguro do jurisdicionado e preservar a saúde do público em geral, advogados, juízes e servidores.

Durante os meses de agosto e setembro, o atendimento às partes e advogados para informações acerca de andamento processual, agendamento de atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre tramitação de processos será preferencialmente pelos telefones das unidades judiciais, e-mail institucional, mensagens de texto e videoconferência.

O atendimento presencial apenas ocorrerá em casos estritamente necessários, quando demonstrada a impossibilidade ou inviabilidade do atendimento pelos meios eletrônicos disponíveis. Caso haja necessidade, pelo advogado ou parte interessada, de atendimento pelo juiz, será feito o agendamento para videoconferência, previamente solicitado, por meio de mensagem de texto.

As audiências serão realizadas preferencialmente pelo sistema de videoconferência do Poder Judiciário, sempre que houver disponibilidade pelas partes dos meios necessários, somente sendo realizadas presencialmente mediante decisão fundamentada do magistrado, com todas as orientações repassadas no dia do agendamento.

Contatos
Até o dia 31 de agosto, das 8h às 13h; e do dia 1º ao dia 30 de setembro, das 8h às 14h, as unidades judiciais atenderão nos seguintes telefones: 6ª Vara da Fazenda Pública (1º cargo): nº 98-3194 1008; 6ª Vara da Fazenda Pública (2º cargo): 98-3194 1899; 7ª Vara da Fazenda Pública (1º cargo): 98-3194 1004; 7ª Vara da Fazenda Pública (2º cargo): 98-3194 6792.

Os e-mails institucionais disponíveis de segunda a sexta-feira são: 6ª Vara da Fazenda Pública – (1º Cargo): jamilaguiar@tjma.jus.br; 6ª Vara da Fazenda Pública (2º cargo): jcmaia@tjma.jus.br; 7ª Vara da Fazenda Pública (1º cargo): secfaz7_slz@tjma.jus.br; 7ª Vara da Fazenda Pública (2º cargo): gab7vfp_2c@tjma.jus.br

As mensagens de texto serão respondidas, com brevidade, entre 8h e 12h e 14h e 18h, de segunda a sexta-feira, pelos seguintes contatos: 6ª Vara da Fazenda Pública (1º cargo): 98-3194 1008; 7ª Vara da Fazenda Pública (1º cargo): +55 98 983415454 (telegram); 7ª Vara da Fazenda Pública (2º cargo): contato nº. +55 98 99221 5585 (whatsapp). Mensagens de áudio serão ignoradas.

O acesso das pessoas nas dependências das varas só será permitido com uso de máscara e descontaminação prévia das mãos com álcool a 70º e distanciamento social mínimo de 1,5 metro, e somente será permitido o ingresso de uma pessoa por vez na área interna de atendimento ao público nos gabinetes respectivos, devendo as demais aguardar no corredor.

A portaria conjunta é assinada pelos juízes Jamil Aguiar da Silva e Ana Maria Almeida Vieira, da 6ª Vara da Fazenda Pública (1º e 2º cargos); Laysa Martins Mendes e Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública (1º e 2º cargos).

As atividades da 6ª Vara da Fazenda Pública (1º e 2º cargos), e da 7ª Vara da Fazenda Pública (1º e 2º cargos), ficam regulamentadas em consonância com as medidas adotadas na Resolução nº. 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, na Portaria-Conjunta nº. 34/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, bem como no Provimento nº.29/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e na Portaria – TJ nº. 2231/2020 da Diretoria do Fórum Desembargador Sarney Costa.

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