Mudanças

Sancionada lei que trata sobre normas do ano letivo escolar

Medida determina reorganização do calendário dos colégios que sofreram com impacto do coronavírus

Com informações do Ministério da Educação

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Escolas de educação básica e instituições de ensino superior ficam liberadas de cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei
Escolas de educação básica e instituições de ensino superior ficam liberadas de cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei (educação)

BRASÍLIA- Com a suspensão de aulas em função do novo coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina a reorganização do calendário escolar. Com isso, as escolas de educação básica e instituições de ensino superior ficam liberadas de cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei. Mas a carga horária deverá ser mantida, com exceção do ensino infantil.

O texto está publicado na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União e estabelece as normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública. A Medida Provisória 934 enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, que agora foi convertida na Lei n° 14.040/20, havia sido aprovada no Senado Federal em julho e aguardava a sanção presidencial.

Pela lei, as escolas de educação infantil ficam dispensadas de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga horária mínima de 800 horas que são exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

As escolas de ensino fundamental e médio ficam dispensadas apenas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos, porém, vão ter que cumprir a carga horária mínima de 800 horas exigida em lei. Da mesma forma, as instituições de ensino superior permanecem obrigadas a cumprir a carga horária da grade curricular de cada curso. Pela norma, não deve haver prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.

A lei prevê que atividades pedagógicas não presenciais serão aceitas como parte da carga horária anual. “Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar em suas normas que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades”, detalha o texto.

Fica determinado, ainda, que os programas públicos que atendem os estudantes sejam mantidos no ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. “Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior”, diz a lei.

A deputada Luísa Canziani (PTB-PR) foi relatora da Medida Provisória na Câmara e, ao acompanhar a sanção da lei pelo presidente Bolsonaro, na noite desta terça-feira (17), disse que a medida é fundamental para dar base legal às redes de ensino, professores e alunos nesse momento de suspensão de aulas.

“É um texto extremamente importante para a educação brasileira nesse período de suspensão de aulas em que temos que resguardar uma série de diretrizes, temos que versar sobre questões de carga horária, de dias letivos. Com esse texto, estamos dando segurança jurídica para as redes para que, a despeito de todas as dificuldades, elas consigam implementar o ensino para nossos alunos”, disse a deputada.

Antecipação de formaturas

A lei ainda trata da antecipação da conclusão de cursos da área de saúde para que os profissionais atuem no combate à Covid-19. No curso de Medicina, o estudante deve ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária do internato.

Já nos cursos de Farmácia, Odontologia, Enfermagem e Fisioterapia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios. O mesmo percentual deve ser cumprido na carga horária dos estágios obrigatórios dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham relação com o combate ao novo coronavírus.

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