Infectados

Fórum de Buriti Bravo suspende atendimento em decorrência da Covid-19

Prazos processuais dos autos físicos permanecerão suspensos pelo mesmo período e os servidores devem permanecer em regime de trabalho remoto

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Atividades foram suspensas no fórum
Atividades foram suspensas no fórum (Buriti Bravo)

São Luís - O acesso às dependências do Fórum do Judiciário de Buriti Bravo e o expediente forense estão suspensos, de 12 a 26 de agosto de 2020, por decisão do juiz Thiago Oliveira de Ávila, titular da vara única da comarca, diante da impossibilidade de continuidade dos trabalhos de atendimento externo e interno, em razão da ausência de servidores, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Segundo o juiz, cinco colaboradores da unidade judicial estão com o coronavírus, em regime de isolamento e quarentena, e mais dois apresentam sintomas e tiveram recomendação para realizar novo exame; e, ainda, uma servidora em teletrabalho, por ser do grupo de risco, e outro servidor gozando férias em agosto.

Por meio de Portaria (nº 2968/2020), o juiz determinou que o atendimento externo será preferencialmente e sempre que possível, virtual, pelos seguintes meios: whatsapp nº 99-3572-1820 e e-mail da unidade judicial vara1_bbra@tjma.jus. O trabalho presencial da secretária judicial e do assessor jurídico funcionará sob demanda, sendo proibido à assessoria jurídica o atendimento de partes e/ou advogados.

Os prazos processuais dos autos físicos permanecerão suspensos pelo mesmo período e os servidores devem permanecer em regime de trabalho remoto, com verificação da produtividade durante o período. Para atendimento pelo juiz, deverá ser feito o agendamento prévio de videoconferência, pelos contatos informados.

As audiências que necessitam de comparecimento presencial, designadas para o referido período, ficam inviabilizadas, uma vez que não haverá acesso ao Fórum, nem servidor disponível para o serviço. A secretaria judicial deverá fazer os autos conclusos para designação de novas datas.

As medidas seguem o disposto na Portaria-Conjunta 34/2020, acerca das medidas de contenção do contágio de coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.

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