Eleições 2020

Começa a valer hoje prazo para nomeação de mesários

Informação consta na atualização do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado no mês passado e alterado em virtude da mudança da data das eleições aprovada pelo Congresso Nacional em julho deste ano

Thiago Bastos/ Da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Devido a pandemia da Covid-19, nova versão do calendário eleitoral para o pleito deste ano foi oficializado pelo TSE na semana passada
Devido a pandemia da Covid-19, nova versão do calendário eleitoral para o pleito deste ano foi oficializado pelo TSE na semana passada (tse)

São Luís - O prazo para que juízes eleitorais nomeiem os membros das mesas receptoras e pessoas responsáveis pelo apoio logístico que atuarão no pleito deste ano e cujo primeiro turno está previsto para acontecer no dia 15 de novembro começa a valer a partir de hoje (18) e seguirá até o dia 16 do próximo mês.

A data consta em calendário divulgado no início do mês passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterado pela instituição em virtude da mudança na data das eleições causada pelo pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a legislação eleitoral, toda pessoa com os direitos políticos válidos e com 18 anos de idade em diante pode ser convocada para trabalhar no dia da votação. Segundo a regra, uma das exceções seria o (a) cidadão (ã) cujos parentes até o segundo grau estão inscritos no pleito. Ainda segundo o TSE, estão impedidos de ser mesários os “integrantes de diretórios dos partidos” com função executiva, além dos agentes e autoridades policiais.

Normalmente, a convocação dos mesários ocorre via convocação da Justiça Eleitoral publicada no Diário Oficial da União (DOU). O cidadão convocado também receberá a confirmação, de forma padrão, via serviço postal por meio de uma carta. Em períodos sem a pandemia, a lista dos convocados também poderia ser encontrada nos cartórios eleitorais.

Ainda segundo a legislação, a Mesa Receptora é composta por seis pessoas, que se dividirão por seção nas seguintes funções: um presidente, um primeiro mesário e segundo mesário, além de dois secretários e um suplente. Cada função é também determinada via escolha do juiz eleitoral. Sem o coronavírus e as medidas de distanciamento sociais, uma audiência pública pelo magistrado correspondente é convocada.

É função do componente da Mesa Receptora, por exemplo, receber o eleitor na seção correspondente e colher a assinatura do funcionário. Em período de pandemia, estas pessoas deverão ser instruídas a, por exemplo, orientar os eleitores para que, na possível fila do lado de fora da seção, seja respeitado o distanciamento mínimo de um metro.

Os responsáveis pela Mesa Receptora e apoio logístico também orientarão os eleitores quanto ao uso de máscara e de álcool gel antes e depois do processo de votação.

Reunião

Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) reuniu partidos políticos e membros de diretórios estaduais das siglas para uma reunião presencial na sede da instituição, na Areinha. Em pauta, o repasse dos novos prazos para registro de candidatura, além de regras específicas para serem obedecidas durante o prazo de propaganda eleitoral e na prestação de contas.

De acordo com o TRE, o encontro seguiu as normas de segurança contra o coronavírus.

Mais

Calendário Eleitoral

18 de agosto

Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, o juiz eleitoral nomeará os membros das mesas receptoras e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação

24 de agosto

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

25 de agosto

Data a partir da qual, até 1º de outubro de 2020, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação de seu município

27 de agosto

Data a partir da qual, até 26 de setembro de 2020 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão

31 de agosto

Data a partir da qual, até 16 de setembro de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive por meio virtual

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