Eleições 2020

Mesmo com adiamento das eleições, político ficha suja permanece inelegível para eleições, diz MP

Em resposta ao questionamento do deputado Célio Studart (PV-CE) feito ao Tribunal Superior Eleitoral, vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
Questionamento do PV tem relatoria do ministro Edson Fachin
Questionamento do PV tem relatoria do ministro Edson Fachin (Edson Fachin e Roberto Barroso)

Brasília - O Ministério Público Eleitoral defendeu, em resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

No parecer divulgado nesta segunda-feira, 17, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deve valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição.

Góes também afirma que a adoção desse entendimento, se o TSE concordar, não precisa respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houver definição, o MP entende que ela pode valer já em 2020.

As eleições acabaram adiadas pelo Congresso para novembro por medida de segurança, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A manifestação do Ministério Público Eleitoral foi enviada porque o TSE recebeu consulta sobre o tema. Como o calendário original previa eleições em outubro, o tribunal foi questionado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa no calendário refeito.

Apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), a consulta está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

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