Decisão

Defensoria Pública e MP asseguram suspensão de taxas e tarifas de empréstimos consignados exigidos por banco em Icatu

Em decisão expedida pelo juiz, Dr. Celso Serafim Júnior, da Vara Única da Comarca de Icatu/MA, foi determinada a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias, bem como dos descontos dos empréstimos consignados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h19
(Bradesco )

Icatu - A Defensoria Pública e a Promotoria de Justiça da Comarca de Icatu/MA tomaram conhecimento acerca da grande quantidade de pleitos individuais envolvendo o Banco Bradesco S/A, notadamente demandas envolvendo hipervulneráveis e a cobrança de tarifas e taxas de serviços em contas utilizadas inclusive para o recebimento de valores oriundos de benefícios previdenciários, motivo pelo qual foram instaurados procedimentos administrativos para a devida apuração.

Restou constatada a vulnerabilidade dos consumidores atingidos, a ausência de consentimento para as cobranças das ditas tarifas e empréstimos, a ausência de informação sobre as cobranças bancárias, bem como a ausência de informação da instituição financeira sobre a existência de modalidade de conta sem qualquer tipo de tarifa para a percepção dos valores provenientes dos proventos e benefícios previdenciários.

Nesse sentido, foi proposta Ação Civil Pública pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público da Comarca de Icatu/MA, em face do Banco Bradesco S/A, o qual vem executando serviço com defeito, acarretando risco à saúde e segurança dos consumidores, uma vez que retira valores expressivos de aposentados e outros consumidores vulneráveis, contribuindo para uma deterioração de sua situação financeira, o que impacta na capacidade de aquisição de alimentos, de remédios, comprometendo a própria dignidade das pessoas atingidas, desprovidas muitas vezes do mínimo vital.

Em decisão liminar expedida pelo juiz de direito, Dr. Celso Serafim Júnior, da Vara Única da Comarca de Icatu/MA, foi determinada a suspensão do pagamento de todas as taxas e tarifas bancárias, bem como dos descontos dos empréstimos consignados de todos os correntistas vinculados à agência do Banco Bradesco de Icatu/MA, até que a instituição financeira prove de maneira adequada que os serviços prestados estejam dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Banco Central, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cobrança, a ser revertida em favor do consumidor lesado.

Ainda, o magistrado determinou também a adoção de Recall por parte do Banco Bradesco de Icatu/MA, convocando todos os consumidores da agência, notadamente os hipervulneráveis (idosos, pessoas com deficiência, analfabetos, enfermos e demais vulneráveis) para ratificarem a vontade de submeterem a contratação da “cesta básica expresso” e a “contratação de empréstimo consignado”.

Para o Defensor Público Alex Pacheco Magalhães, “não é crível que pessoas hipossuficientes, econômica, social e culturalmente, de baixíssimos rendimentos, podendo optar por adesão a um serviço menos oneroso, optem, quando devidamente informadas, por adesão a uma contratação mais dispendiosa quando tal representa, ainda que valores pequenos, parte significativa de seus parcos rendimentos”.

Segundo o Promotor de Justiça João José e Silva Veras, “essa atuação conjunta entre as duas instituições visa justamente trazer uma resposta de fato adequada e efetiva em favor de toda coletividade, esta constantemente atingida por condutas abusivas de instituições financeiras em todo país, a exemplo do que vem ocorrendo na cidade de Icatu”.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.